Jurídico

TRIÊNIOS

A assessoria jurídica informa que ainda é possível aos servidores celetistas, ou seja, aqueles que possuem contrato assinado com o Município em sua carteira de trabalho, ingressar em juízo buscando a recuperação dos chamados triênios, que foram integrados ao padrão em julho de 2003, trazendo prejuízos financeiros pela diminuição do complemento salarial.

O municipário que pretenda ingressar com essa ação trabalhista, deve portar cópia da Carteira de Trabalho, e contracheques de junho, julho de 2003, e alguns atuais.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS

Como é de conhecimento de todos, o Município de Pelotas é devedor de inúmeros precatórios, especialmente os de natureza trabalhista.

No ano de 2009, a Constituição Federal, foi alterada por meio da Emenda Constitucional 62, criando novas regras para o pagamento dos precatórios. Pode-se dizer que a modificação, em linhas gerais, traz prejuízo aos trabalhadores municipários.

Entretanto, foi acrescida uma possibilidade de recebimento de valores, que devemos tentar viabilizar.

Pelo texto da Emenda Constitucional, é possível receber até o valor equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, antes mesmo do pagamento integral de seu precatório.

Para ter direito a essa possibilidade, o servidor deverá ter completado 60 (sessenta) anos até DEZEMBRO DE 2009, ou ser portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Maiores esclarecimentos junto à assessoria jurídica do SIMP.

APOSENTADORIAS E PREVIDÊNCIA EM GERAL

O escritório Chapper & Cavada, conta em seus quadros com um novo profissional que atende exclusivamente matéria de natureza previdenciária.

Destaca-se, desde já, que é possível existir diferença de valores aos aposentados pelo PREVPEL, possibilitando a revisão judicial desses valores.

É de se observar também, que aqueles servidores que obtiveram ganho de causa em matéria trabalhista, mesmo que ainda não tenham recebido o valor do precatório, podem ter direito a modificar o valor de sua aposentadoria.

Os servidores aposentados ou aqueles que estão em vias de se aposentar podem esclarecer suas dúvidas agendando consulta no escritório localizado na Rua Visconde de Abaeté, 370, (uma quadra do Foro, próximo ao BIG), telefone 3279-1655.

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