No dia 17 do corrente mês, após a constatação de irregularidades no edital, o SIMP ajuizou ação buscando a suspensão do concurso público da ETERPEL – Empresa Municipal  do Terminal Rodoviário de Pelotas. O referido edital do concurso público restringia o acesso daqueles que não possuíssem condições de pagar o valor da taxa de inscrição, diferentemente do que prevê a legislação municipal vigente. E mais, limitava em apenas 3(três) dias para que se requeressem a isenção do pagamento da taxa de inscrição, quando é assegurado expressamente que o prazo para requerimento da isenção deve ser idêntico a totalidade do período às inscrições. O juiz de direito da 6ª vara cível da comarca de Pelotas, no dia 22/09, após apreciar o pedido de medida liminar, determinou a suspensão do concurso público. A justificativa para tal decisão está expressa na Lei municipal nº 4775/2003, que exige apenas a comprovação de insuficiência financeira para isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público. Com isso, o SIMP, buscou proporcionar a participação do maior número de interessados e acima de tudo a lisura na realização dos concursos públicos municipais. A decisão não é definitiva, sendo possível a interposição de recurso pela ETERPEL.