SIMP DEFENDE PROJETO DE LEI CONTRA ASSÉDIO MORAL NA PREFEITURA
Motivado por denúncias de assédio moral, de funcionários de diversas secretarias da administração direta da Prefeitura e autarquias, o Sindicato dos Municipários de Pelotas participou ativamente, na última sexta-feira (18), da audiência pública sobre o tema. Realizada à tarde na Câmara Municipal e proposta pelo vereador Diaroni Santos, o debate teve como pautas principais o projeto de lei, que veda o assédio moral no âmbito da municipalidade pública, e as principais condutas de defesa das vítimas que sofrem este tipo de crime.
Para mais de 40 pessoas no plenário, entre servidores, delegados, suplentes e representantes sindicais, o presidente do Simp, Duglas Bessa destacou as várias formas de investidas dos empregadores, enfatizando a necessidade urgente das denúncias. “O tema é contemporâneo e tão importante quanto os absurdos salários, a falta de vontade política para instauração de um plano de carreira e os desserviços da administração”, afirmou Bessa. O Simp tem seguidamente atacado o assédio moral por parte do governo municipal, que se vale desta prática abusiva para manter os servidores com medo e receio de reivindicarem seus direitos.
Segundo ele, ameaças de corte do ponto dos municipários que pleiteiam melhores condições de trabalho, proibições de manifestações e perseguições de concursados, em estágio probatório, também se configuram em assédio moral. “São formas veladas de sistematizar um cerco ao trabalhador, intimidando-o e tornando-o cada vez mais amedrontado e passivo”, analisou Bessa. O sindicalista ressalvou, na ocasião, que todas as denúncias feitas ao Simp foram respaldadas pela Comissão do Estágio Probatório, instituída em 2009 numa articulação do sindicato com o Legislativo.
Os integrantes da mesa diretora das discussões – composta ainda pelo assessor jurídico do Simp, Marlei Bittencourt, representante da Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul, Jorge Silva, e o vereador Beto da Z3 –, foram unânimes: faz-se imperativa uma legislação que coíba o assédio moral. Lei similar foi aprovada e promulgada nas cidades de São Paulo, Natal, Guarulhos e Campinas e no estado do Rio de Janeiro. Outros projetos de âmbito estadual tramitam nas Assembleias do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Bahia, e Pernambuco.
Embora o ordenamento jurídico do País ainda não tenha avançado no ritmo em que o assédio moral o faz em relação aos trabalhadores, o advogado do Simp, Marlei Bittencourt – em sua exposição durante a audiência pública – foi categórico: mesmo assim, as condutas não ficam impunes. O assessor jurídico elucidou a questão da responsabilização. “Quem será acionado judicialmente? Num primeiro momento, pensa-se que é o assediador direto, mas a responsabilidade pelos atos dos servidores é da Prefeitura, que deve vigiar e tomar providências em relação ao assédio”, esclareceu Bittencourt. Desta forma, explica o advogado, poderá manejar ação de regresso contra o funcionário infrator.
Outra instrução do assessor do Simp, a formalização da reclamação poderá ter efeitos mais eficazes na interrupção do assédio. “Infelizmente, os relatos ficam a portas fechadas. A agressão moral tem de ser informada ao secretário ou administrador por meio de requerimento”, explicou, orientando as vítimas a reterem cópia autenticada do documento. Em reforço às recomendações da assessoria jurídica, o presidente do Simp, Duglas Bessa, reiterou que, ainda que providências não sejam tomadas em favor do assediado – com a finalidade de garantir-lhe condições dignas de trabalho –, a produção da prova já está sendo realizada.
Na avaliação de Bessa, interesses políticos e particulares subjazem às ações dos assediadores que, em suas múltiplas formas, conduzem o servidor a um estado de doenças físicas e psíquicas e, não raro, de ambas. “Leve ao conhecimento, também por escrito, do nexo entre as enfermidades e o assédio sofrido. Os próprios atestados médicos são meios de materialização desta correlação”, sugeriu o assessor. De acordo com o representante do Simp, as testemunhas geralmente estão subordinadas, de forma explícita ou tácita, ao assediador, o que as aterroriza e as intimida a depor sobre os fatos. “Os colegas que silenciam diante das agressões têm de ter em mente que hoje estão na condição de testemunha, mas amanhã podem ser os assediados”, disse.
Sobre os casos extremos, em que os municipários, sob a pressão do assédio e sofrendo danos morais e materiais, exoneram-se – mesmo precisando da atividade laboral à sua subsistência –, o Simp adverte que não resolve. “O concursado, por exemplo, caso típico de perseguição no estágio probatório, não ingressou no serviço público por mero capricho. Precisa dos rendimentos e, por isso, deve resistir, denunciar, buscar apoio com seus pares, discutir o assunto com os colegas e, sobretudo, fortalecer as relações no trabalho”, analisou Bittencourt.
SOBRE O PROJETO DE LEI CONTRA O ASSÉDIO MORAL
O projeto de lei determina a proibição do assédio moral no âmbito da administração municipal, submetendo o servidor a procedimentos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Conforme consta no texto, “Considera-se assédio moral para fins de que trata a presente Lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere seu cargo e/ou sua função, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcional do servidor.”
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 23 de março de 2011 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |