O Sindicato dos Municipários de Pelotas criticou o veto do prefeito Fetter Jr. ao texto da Lei 5.801, de 5 de julho, que prevê o reajuste salarial do funcionalismo. Conforme noticiado pela imprensa, o prefeito teria vetado a Lei por considerar inconstitucional a emenda que prevê o pagamento das diferenças retroativas a primeiro de maio em folha suplementar.

Na mesma matéria divulgada, o prefeito diz que desde maio queria repassar o aumento para votação da Câmara e que não pode ser responsabilizado pelo atraso no pagamento.

“Estas afirmativas são um verdadeiro absurdo, pois se houve atraso nas negociações este ocorreu por única e exclusiva responsabilidade do Governo Municipal e, portanto, do próprio prefeito Fetter Jr.” critica o presidente do Simp, Duglas Lima Bessa, lembrando que a pauta de reivindicações dos Municipários foi entregue à Prefeitura em 28 de abril e respondida somente em 18 de maio.

“Esta demora foi totalmente injustificada, principalmente por não conter absolutamente nenhum item que ao menos se aproximasse das reivindicações da categoria, em especial quanto ao reajuste salarial, em que foi oferecido nada mais do que o índice oficial da inflação e aumento de R$ 10,00 no vale-alimentação”, afirma.

“Entendemos que o único responsável pela alegada demora é o próprio Governo Municipal, que inicialmente demorou vinte dias para responder à pauta de reivindicações da categoria e, quando respondeu, disse que reajustaria salários somente pelo índice da inflação, aumento em R$ 10,00 mensais o vale-alimentação e que não teria condições de cumprir a Lei que estabelece o piso nacional do magistério”, aponta  Duglas Lima Bessa.

Para Duglas, as respostas apresentadas pelo Governo não necessitariam de nenhum “estudo de viabilidade financeira”, como alegou o Executivo, pois não houve nenhuma novidade que justificasse a demora para as respostas.

“Se a idéia era de propor o reajuste exclusivamente pelo índice da inflação, de não cumprir a lei do piso do magistério e sequer apresentar cronograma para seu cumprimento, além de aumentar em apenas R$ 10,00 o valor do vale-alimentação, muito abaixo do que está previsto no orçamento, não havia necessidade de nenhum estudo de viabilidade financeira”.

Para Duglas, o veto à lei 5.801 é totalmente injustificado, “pois é legítimo que os trabalhadores não esperem por mais tempo a implementação dos itens da data base, tendo em vista todo o desrespeito e demora na forma das negociações por parte do  Governo gerando impasse e falta de avanços coerentes com as necessidades da categoria”.

O presidente do Simp salienta que o prefeito usa dois pesos e duas medidas quanto a “legalidade” de seus atos, pois alega inconstitucionalidade da Lei do reajuste, simplesmente pelo fato da previsão de pagamento das diferenças em folha suplementar, e ao mesmo tempo descumpre deliberadamente a Lei do Piso do Magistério. “Se houvesse coerência, a Prefeitura cumpriria a legislação de forma integral, pagando aos professores o que a Lei determina”.

“Os vereadores e a direção do SIMP sabiam do risco de apontar o vício de origem e o encaminhamento se deu para provocar o governo a solucionar o problema na demora para aplicar no contracheque o resultado da data base 2011 por meio de uma folha suplementar.”

A categoria dos municipários entende que o prefeito se utiliza de alegações em qualquer fundamento para tentar “empurrar” a responsabilidade da demora na implementação do reajuste ao Simp, “enquanto o verdadeiro e único responsável pelo atraso é o prefeito Fetter Jr.”, aponta Duglas.

O SIMP encaminhou ofício a Câmara de Vereadores para, no começo da próxima semana, resolver este impasse.

Eduardo Mielke

Reg. Prof. 6462/RS