REGIMENTO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições sindicais a realizarem-se nos dias 21 e 22 de setembro de 2011, como segue:

1. A eleição será coordenada pela Comissão eleitoral definida em reunião do Conselho de Delegados realizada no dia 24 de agosto de 2011, sendo esta formada pelos servidores Ivan Lafuente, Eliane Pederzolli e Maria Gisane Campos.

2. Ocorrerão eleições gerais para a Diretoria do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), composta de sessenta e quatro (64) vagas, assim distribuídas: Diretoria Executiva, nove (09)  membros; Conselho Deliberativo, quarenta e cinco membros (45); Conselho Fiscal, dez (10) membros, conforme estatuto da entidade.

*Parágrafo único:  São considerados aptos a concorrer à diretoria do SIMP aqueles funcionários que sejam associados em tempo não inferior a seis(6) meses e com no mínimo um (01) ano de categoria.

3. A eleição será realizada durante os dias vinte e um (21) de setembro, no período entre 8 horas e 21 h e 30 min,e no dia vinte e dois (22) de setembro, no período entre 8 horas e 18h30min, sempre de forma ininterrupta.

4. São considerados eleitores somente aqueles funcionários que sejam associados em tempo não inferior a seis (06) meses, ou seja, associados até sete (07) de março de 2011.

*Parágrafo Único: No momento de votação o eleitor deverá portar documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de registro profissional ou carteira de sócio do Simp).

5. As chapas podem ser inscritas no dia seis (06) de setembro, no horário das 9h às 11h30min e das13h30min às 17h30min, na sede do Simp.

*Parágrafo Único: A partir da homologação da chapa a campanha já poderá ser realizada.

6. Qualquer interessado, bem como a Comissão Eleitoral, poderá pedir a impugnação de chapa com justificativa por escrito, das 9h às 12h do dia oito (08) de setembro e a homologação ocorrerá até às 17h do mesmo dia.

*Parágrafo Único: Os recursos quanto a não homologação ou eventual impugnação de chapa deverão ser entregues a comissão eleitoral no dia nove (09) de setembro das 9 às 11h30min. Os mesmos serão julgados até as 16h do mesmo dia.

7. É admitida a substituição de qualquer membro das chapas até as 17h do dia nove (09).

8. São requisitos essenciais a validade da inscrição de cada chapa:

Nome de cada componente;

Número de matrícula funcional;

Assinatura de cada componente;

Cópia de documento de identidade;

*Parágrafo Único: A comissão eleitoral poderá não homologar o registro de inscrição na ausência de quaisquer dos requisitos essenciais.

9. A chapa deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral, acompanhada de requerimento de pelo menos cinqüenta (50) sócios efetivos ou fundadores, no gozo de seus direitos, constando a assinatura dos mesmos, número de matrícula funcional, no momento da inscrição da mesma.

10. A inscrição da chapa se dará mediante a entrega de recibo por parte da Comissão Eleitoral, devendo estar toda a documentação correta.

11. Encerrado o prazo de registro das chapas a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, onde conste em ordem numérica de inscrição, todas as chapas inscritas, relacionadas, respectivamente, as diretorias-executivas.

12. As mesas coletoras de votos funcionarão sob exclusiva responsabilidade de um mesário indicado pela comissão eleitoral.

13. A Comissão Eleitoral indicará e estabelecerá a distribuição dos mesários, não podendo ser indicados os integrantes de qualquer das chapas inscritas para o pleito ou parentes em primeiro grau destes.

14. As chapas poderão inscrever fiscais com a comissão eleitoral até às 17 horas do dia 16 de setembro.

15. Serão instaladas zonas eleitorais itinerantes, por cada bairro e zona rural, e urnas fixas na sede do SIMP, em roteiro determinado pela Comissão Eleitoral.

16. A Comissão Eleitoral divulgará o roteiro das urnas uma (01) hora antes do início do pleito.

17. O material da votação, com as cédulas rubricadas por pelo menos um dos membros da comissão eleitoral, será entregue aos  mesários na abertura do pleito mediante a contra-entrega de recibo do material fornecido.

18. Somente permanecerão no recinto de cada seção eleitoral o mesário, os fiscais e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

19. Ao término do primeiro dia de trabalho, o mesário procederá o lacramento da urna, que serão rubricadas pelos mesários e fiscais .

20. O mesário preencherá a ata colhendo a assinatura dos fiscais no momento de encerramento da votação.

21. As urnas serão depositadas sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral na presença dos fiscais, em local onde possam permanecer com segurança, garantindo-se assim a lisura dos trabalhos.

22. No segundo dia das eleições a comissão eleitoral recolherá as urnas, entregando-as aos mesários correspondentes.

23. A abertura das urnas no segundo dia deverá ser feita pelo mesário, na presença dos fiscais, após verificado que as mesmas permaneceram invioladas.

24. Os eleitores que não constarem na lista de votantes, somente poderão votar em separado nas urnas instaladas na sede do Simp, devendo comprovar a condição de sócios do Sindicato há no mínimo seis (06) meses, mediante a apresentação dos últimos seis (06) contracheques, assinando listagem própria, após a conferência da documentação necessária pelos mesários, devendo ainda constar da ata das urnas.

25. Encerrados os trabalhos de votação as urnas serão lacradas, inclusive a itinerante, rubricadas pelo mesário e fiscais, sendo recolhidas imediatamente ao local de escrutínio, tudo com o acompanhamento dos fiscais das chapas.

26. Na entrega do material, revisado pela Comissão Eleitoral, o mesário apresentará a ata de fechamento da urna, mediante recibo passado pela Comissão Eleitoral.

27. A Comissão Eleitoral definirá três (03) coordenadores para o processo de escrutínio, entre pessoas idôneas e não pertencentes ao quadro funcional.

28. O processo de escrutínio será feito pelos três (03) coordenadores nos termos do artigo anterior. Serão admitidos dois (02) representantes por chapa inscrita, além de um advogado da assessoria jurídica do sindicato.

29. Os casos omissos a esse regulamento e ao estatuto do SIMP serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.