PROFESSORES MUNICIPAIS: PARA PAGAR O PISO NÃO É PRECISO AGUARDAR O NOVO PLANO DE CARREIRA
“A demora da própria Prefeitura para iniciar de fato os debates em torno do plano de carreira da categoria não pode servir de desculpa para que não haja o cumprimento da Lei do Piso do Magistério”. A afirmativa é do presidente do Sindicato dos Municipários, Duglas Lima Bessa, criticando o descumprimento da Lei 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional dos professores, por parte da Prefeitura.
O presidente do Simp também salienta que, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 4.167, não só o piso dos professores, mas também a disponibilidade de um terço da jornada de trabalho fora da sala de aula têm de ser cumpridos.
“Mesmo que ainda existam recursos pendentes junto ao STF, a Lei já foi julgada constitucional e o valor do piso tem de ser pago e servir de base de cálculo para todas as demais vantagens”, afirma Duglas, acrescentando que, além do valor do salário base dos professores, é preciso não esquecer da luta pelo cumprimento de outra parte importante da Lei, que é o tempo disponível para aperfeiçoamento e preparação das aulas.
“Não temos visto qualquer movimento por parte da Secretaria Municipal de Educação e Desporto no sentido de planejar o próximo ano letivo respeitando a Lei do Piso neste aspecto, ou seja, disponibilizando o período correspondente a um terço da jornada dos professores para a preparação das aulas”.
Segundo ele, a Smed já deveria estar planejando o ano letivo de 2012 levando em consideração o que determina a Lei no que diz respeito a jornada de trabalho, o que certamente implicaria na redefinição dos horários dos professores.
“Como já temos afirmado, a ausência de definição do Plano de Carreira, o que vemos cada vez mais distante, não pode servir de impedimento para o cumprimento da Lei do Piso, pois o magistério municipal já tem a Lei 3.198/89 que, embora defasada, regulamenta a carreira dos professores municipais”, afirma.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 10 de novembro de 2011 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |