No último dia 19, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, considerou inconstitucional a Lei nº 5.815/2011, que proíbe o assédio moral na Administração Pública Municipal direta, indireta e Fundações públicas do Município de Pelotas, por vício de iniciativa. Esse foi um pedido do Prefeito Municipal Fetter Jr. Segundo o relator, Desembargador Orlando Heemann Júnior, a iniciativa é louvável. No entanto, certo é que a lei altera, ainda que indiretamente, o regime jurídico dos servidores municipais, interferindo na organização e funcionamento da Administração. Ocorre, continuou o magistrado, que o projeto de lei que trate de tal matéria está reservado ao Chefe do Poder Executivo. A decisão foi unânime.

Como tudo aconteceu?

O Projeto de Lei que veda o assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundações Públicas do Município de Pelotas, e dá outras providências, foi criado em março de 2011, e é de autoria do vereador Diaroni Santos (PT). A iniciativa determinava que ficasse vedado o assédio moral no âmbito da administração municipal, submetendo o servidor a procedimentos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Conforme projeto, “Considera-se assédio moral para fins de que trata a presente Lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere seu cargo e/ou sua função, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcional do servidor.”

Porém, no dia 02 de maio, o “Dia de Combate ao Assedio Moral”, o prefeito Fetter Jr. vetou o Projeto de Lei que veda o assedio moral no âmbito da administração pública, “uma verdadeira contradição”. “Segundo o presidente do Sindicato dos Municipários o veto foi considerado como uma verdadeira confissão de que efetivamente ocorre o assedio moral sobre os servidores na Prefeitura”, afirmou Duglas, presidente do Sindicato dos Municipários de Pelotas, acrescentando que as denúncias a respeito continuam chegando quase que diariamente ao Simp.

A decisão pela inconstitucionalidade reforça o trabalho do Governo Municipal em ocultar o assédio moral disseminado da administração pública direta e indireta. Segundo Duglas, o prefeito teve vários momentos para legalizar a iniciativa e tornar constitucional o Projeto do vereador Diaroni Santos, e que é de total interesse da categoria dos municipários. Porém agiu exatamente ao contrário.

Depois disso, no dia 20 de julho, a Câmara Municipal de vereadores derrubou o veto do Prefeito sobre o Projeto de Lei. Na votação, 10 vereadores votaram a favor e 5 contra a derrubada do veto. Sendo assim a Lei n.º 5.815 foi criada no dia 22 de julho, deixando os servidores mais protegidos. (assim pensávamos!) Mas o prefeito conseguiu o respaldo do Tribunal de Justiça, que julgou inconstitucional a Lei.

O Simp tem, seguidamente, atacado a prática de assédio moral por parte de integrantes do Governo Municipal, que se valem desta prática abusiva para manter os servidores com medo e receio de reivindicarem seus direitos. “Recebemos denúncias de assédio moral, de funcionários de diversas secretarias da administração direta da Prefeitura e autarquias”, conta Duglas. Cada vez mais temos certeza de que este atual governo é adepto às práticas repulsivas de Assédio Moral, por isso lutou pela extinção da lei que iria proteger o trabalhador, afirmou.

O Sindicato continua recebendo denúncias, e continuará lutando para proteção do trabalhador, seja pela reativação da Lei nº 5.815/2011 ou pela criação de uma nova Lei. “O que não podemos fazer é fechar os olhos e achar que não existe perseguição, humilhação de servidores, por chefes imediatos, perseguição política, apropriação de idéias e projetos, desprezo, ignorância ou humilhação, isolamento, desvio de funções e ameaças constantes”, finalizou o presidente do Simp.