PORTABILIDADE BANCÁRIA É DIREITO DE TODO MUNICIPÁRIO
É um direito de qualquer trabalhador, público ou não, que possui conta-salário, criada exclusivamente para receber o pagamento, escolher o banco em que quer receber. Esta é a portabilidade bancária, que tem gerado frequentes dúvidas entre os municipários de Pelotas.
Conforme a resolução 3402, de 2006, do Banco Central, está garantido ao servidor optar por receber o pagamento na instituição bancária de sua preferência, sem que seja necessário o pagamento de qualquer taxa.
Para isso, o servidor deve entrar em contato com a agência onde o empregador criou a conta, no caso da Prefeitura de Pelotas, com o Banrisul, e pedir portabilidade para o banco que deseja receber.
Para que possa ser feita a portabilidade é preciso que o funcionário mantenha a conta-salário no Banrisul. Por isso, caso ele tenha modificado sua conta no Banrisul para qualquer outra modalidade, o primeiro passo será migrar novamente para a conta-salário. A partir disso, é necessário o encaminhamento de uma solicitação por escrito. O banco tem 5 dias para fazer a mudança.
A conta-salário será mantida no banco onde originalmente o pagamento é depositado, mas a instituição terá a responsabilidade de, sem custo algum, encaminhar o salário do servidor no mesmo dia do recebimento para a agência bancária por ele escolhida.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 12 de janeiro de 2012 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |
há 12 anos atrás
A partir de qndo entra em vigor?
há 12 anos atrás
A portabilidade entrou em vigor no início de janeiro.