PELOTAS DESCUMPRE LEI ORGÂNICA NA APLICAÇÃO DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO
O Governo Municipal, apesar de propagandear na imprensa e por meio de seu “site” que aplica em educação mais do que o mínimo constitucional previsto, ou seja, 26,96%, sendo que este mínimo estabelecido pela constituição é de 25%, descumpre a própria Lei Orgânica Municipal, que em seu artigo 194 determina o percentual mínimo de 30%.
Assim determina a Lei Orgânica Municipal: “Art. 194. O Município aplicará no exercício financeiro, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.
“Portanto, fica claro e evidente que a Prefeitura descumpre a legislação local, ao passo que enaltece estar aplicando percentual acima do que prevê a Constituição Federal e, ao mesmo tempo, descumpre outra Lei Federal, na qual estabelece o piso salarial dos professores”, critica Tiago Botelho, diretor do Sindicato dos Municipários.
Conforme Tiago, em 2011 o Município de Pelotas contribuiu para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica do Magistério (Fundeb) com cerca de R$ 30 milhões, sendo que o total da receita que recebeu deste Fundo foi de aproximadamente R$ 70 milhões, valor este muito maior do que outras cidades que contribuem mais do que Pelotas e recebem menos.
“Isto ocorre devido à alta arrecadação de impostos, como IPVA e ICMS, sendo estes repassados para formação do Fundo, e quando este é retornado aos municípios, se dá de acordo com o número de alunos matriculados na rede escolar, o que termina, neste último caso, por beneficiar Pelotas pelo alto número de matrículas na rede municipal”, explica o dirigente do Sindicato dos Municipários.
“Como foi veiculado por rede de televisão em nível estadual, na quinta-feira a noite, e segundo dados da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), dos 491 municípios do Estado, apenas 133 não pagam o piso conforme previsto na legislação, dentre estes destacando-se Pelotas”, informa Tiago Botelho.
Este número representa que 1/3 dos municípios que não pagam o piso conforme previsão legal é minoria em comparação com a totalidade dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. “E quando se fala que Pelotas é a terceira maior cidade do RS, Capital Nacional do Doce, pólo da Zona Sul, e chegando aos seus 200 anos, causa espanto não estar inserida com a imensa maioria das cidades que já pagam o piso”, afirma.
“No entanto, apesar da objetividade das informações divulgadas pela Famurs, há um dado que não corresponde à interpretação majoritária relativamente aos prazos previstos pela Lei Eleitoral quanto a implantação do piso dos professores”, diz Tiago Botelho, acrescentando que, por haver Lei Federal regulamentando a matéria e por não se tratar de reajuste salarial, não existe a limitação da data de 7 de julho defendida pela Famurs.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 18 de maio de 2012 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |