LICENÇA PRÊMIO: SIMP COBRA DIREITO QUE É NEGADO AOS SERVIDORES
Diante dos constantes questionamentos apresentados por diversos servidores ao Sindicato dos Municipários, em especial daqueles lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com relação aos critérios utilizados para concessão da licença-prêmio, a entidade encaminhou requerimentos aos secretários de Administração e de Saúde buscando os esclarecimentos quanto à negativa a este direito dos servidores.
“Para nossa surpresa, as respostas foram diferentes e contraditórias por parte das duas secretarias, demonstrando mais uma vez que não há uma orientação única com relação aos procedimentos administrativos na Prefeitura, culminando mais uma vez em prejuízos para os servidores”, salienta Tiago Botelho, diretor do Sindicato dos Municipários.
Segundo ele, a secretária de Saúde, Arita Bergmann, respondeu que o critério para a concessão da licença prêmio aos servidores são aqueles estabelecidos pelo Prefeito Municipal no Decreto número 5.411, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre a ampliação das medidas de contenção de despesas na Administração Pública Municipal, e na necessidade de disponibilidade de servidores para substituição daqueles que ingressem na licença prêmio, o que não ocorreria na Saúde.
“Em síntese, a secretária disse que não é possível a concessão deste direito, mas que os pedidos estão sendo deferidos nos casos em que haja a saída do servidor sem prejuízo das atividades por ele desempenhadas”, informa Tiago.
Já o secretário de Administração, José Julio Caruccio, informou que a Prefeitura está concedendo a licença prêmio em gozo no período previsto pela 3008/86, artigo 75, respeitando o critério da chefia imediata, quanto à dispensa do servidor do seu local de trabalho.
“Além das respostas serem contraditórias, o Simp recebe diversas informações de servidores que protocolaram seus pedidos de licença prêmio, com aval da chefia imediata, e mesmo assim tiveram indeferidos os requerimentos, enquanto em outros casos são concedidas as licenças sem estas exigências, seja do atendimento ao Decreto 5.411/2011, seja do aval da chefia imediata”, finaliza Tiago Botelho.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 22 de agosto de 2012 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |