SIMP: PISO DOS PROFESSORES É TEMA DE REUNIÃO COM REPRESENTANTES DO EXECUTIVO
A direção do Sindicato dos Municipários, juntamente com os integrantes da comissão representativa dos professores municipais escolhidos em assembleia da categoria, estiveram reunidos na tarde da última quarta-feira com representantes da Administração Municipal para fins de tratar do cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério pela Prefeitura de Pelotas.
Conforme o presidente do Simp, Duglas Lima Bessa, no encontro, os representantes dos profissionais da educação fundamentaram ao Governo o descumprimento da Lei do Piso do Magistério por parte da Prefeitura. Por outro lado, os representantes do Executivo entendem que há o cumprimento da Lei, alegando que deve ser considerada a base de cálculo para fins de incidência de vantagens, somada ao incentivo à titulação para alcançar o valor do Piso.
“Enquanto a Prefeitura se fundamenta em algumas poucas decisões jurídicas com “caráter político”, admitindo que se possa somar vantagens para a composição do Piso, de outro lado, o Simp se fundamenta nas várias decisões jurídicas apontando o pagamento na forma da Lei, e já referendado pela Corte Suprema do país, que é o STF, em julgamento final de 27 de abril de 2011”, argumenta o presidente do Simp.
Pelos representantes do Executivo foi ratificado que será complementada a diferença da base de cálculo dos vencimentos de 187 professores que possuem apenas a formação de nível médio do magistério, e que atualmente não recebem o incentivo à titulação, parcela esta que também servirá de referência para incidência dos 20% de gratificação a título de “hora-atividade”, o que já havia sido informado pelo prefeito Eduardo Leite quando da apresentação da resposta às reivindicações do período da data-base dos municipários. “Vamos aguardar o projeto de lei e analisá-lo juntamente com os interessados”, informa Duglas.
“Nós discordamos do entendimento do Governo com relação à alegação de cumprimento da Lei do Piso, quando afirma que o incentivo à titulação não seria uma vantagem por se tratar de requisito obrigatório em concurso (formação em nível superior na área), eis que este entendimento não se confirma na medida em que o pagamento do Piso Nacional se refere aos profissionais da educação básica do magistério (formação em nível médio), também que a Lei Municipal 3.198, que é o Plano de Carreira do Magistério em vigor, reconhece este incentivo como vantagem, ou seja, algo além da exigência obrigatória e porque a própria Lei do Piso não admite a soma de parcelas, devendo o vencimento básico ser um valor único”, afirma Duglas Lima Bessa.
Por fim, foi ainda informado pelos representantes do Executivo que para possibilitar a melhoria da remuneração dos professores terão de ser formuladas políticas que aumentem a arrecadação do Município, pois alegam que com os atuais recursos não há esta possibilidade. O secretário de Gestão Administrativa e Financeira, José Cruz, afirmou que algumas destas políticas serão implementadas ainda este ano e outras ao longo do mandato.
Diante da ausência de uma data objetiva para o anúncio de tais medidas por parte do Governo, houve a exigência dos representantes da categoria com relação à formalização de uma proposta do Executivo, ficando então agendada nova reunião para daqui a 30 (trinta) dias. Antes desta próxima reunião, o Simp estará convocando uma assembléia específica dos professores, dentro da primeira quinzena do mês de setembro. “Esperamos uma proposta cujo valor a ser oferecido atinja o Piso e que sirva de base de incidência para as demais vantagens, mesmo que seja denominada pelo Governo como melhora da remuneração ou da composição salarial, não admitindo-se a supressão ou soma de qualquer vantagem já instituída pelo Plano de Carreira vigente”, finaliza Duglas Lima Bessa.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 15 de agosto de 2013 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |