SMED DETERMINA ÀS ESCOLAS APLICAÇÃO INCORRETA DA LEI MUNICIPAL DO “CORREIO ESCOLAR”
O Sindicato dos Municipários recebeu informações de servidores e professores das Escolas Municipais, de que a Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED) enviou às mesmas um documento determinando que seja cumprida a Lei Municipal nº. 5.988, a qual instaura o “Correio Escolar” nas escolas do município, mas de forma incorreta e diferente do seu real objetivo.
Conforme informações, a SMED determina que as escolas disponibilizem urnas ou similares, em local de fácil acesso, para receber denúncias (de forma anônima) somente dos pais ou responsáveis pelos alunos quanto à conduta ou tratamento praticados pelos servidores e professores.
“A SMED em tal determinação age de maneira incorreta e diferente do disposto na legislação e dos objetivos do proponente, Vereador Anderson Garcia (PTB), pois o real objetivo é de possibilitar aos professores, alunos, funcionários e servidores da rede municipal de ensino a colaborarem com a diminuição da criminalidade e qualquer outra prática abusiva ocorrentes nas dependências escolares, denunciando anonimamente, para posteriormente instaurar procedimento de simples averiguação, a fim de que as medidas cabíveis possam ser tomadas para sanar o problema, ou seja, todo o processo partindo da escola para fora, e não o processo inverso sugerido pela Secretaria”, salienta o Diretor do Simp, Tiago Botelho.
Tiago critica ainda a própria redação da Lei, onde prevê que após a captação das denúncias, as urnas deverão ser abertas pelo Diretor da escola juntamente com o presidente do Conselho de Pais e Mestres, “o que no caso das Escolas de Educação Infantil (EMEI’s) não existe, contumaz a possibilidade de crianças (alunos) de 0 a 6 anos escreverem tais denúncias”.
A legislação prevê também que posteriormente à abertura das urnas tais denúncias deverão protocoladas junto ao Gabinete do Prefeito, SMED, Ministério Público (Juizado da Infância e Juventude) e demais órgãos que se julgarem competentes, o que requer uma sequência de ações “internas” das escolas até chegarem às “externas”, contrariando a postura adotada pela SMED.
O Simp enviará ofício ao Secretário da SMED, Gilberto Garcias, solicitando esclarecimentos quanto a tal determinação e para que sejam adotados todos os procedimentos conforme os objetivos da legislação.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 6 de dezembro de 2013 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |