PISO DOS PROFESSORES: SIMP OBTÉM IMPORTANTE CONQUISTA JUDICIAL
O Sindicato dos Municipários de Pelotas, por meio de sua assessoria jurídica, obteve importante vitória judicial garantindo o pagamento do piso na forma da Lei, como salário padrão, para uma professora da rede municipal. Esta é a primeira decisão judicial com relação ao piso do magistério em que houve a efetiva implementação de seu pagamento em que não cabe mais recurso para o Município.
A ação tramitou na Justiça do Trabalho por se tratar de professora do regime Celetista, ou seja, regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A sentença de primeiro grau foi procedente, condenando o Município à implementação do piso em folha e ao pagamento das diferenças salariais a partir de 01/01/2010, com reflexos em 13º salário, férias, incentivo, hora-atividade, complemento de carga horária e FGTS. O Município recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão de Primeiro Grau. Não houve interposição de recuso ao Tribunal Superior do Trabalho e a ação transitou em julgado, se esgotando as chances de rediscutir a matéria.
O processo retornou para a Vara de origem, onde determinou que o Município passasse a pagar o piso imediatamente, o que de fato aconteceu. Desta forma, a partir de novembro de 2013 esta professora passou a receber R$ 783,50 de padrão (piso da época para 20h), enquanto até o mês anterior (outubro) havia recebido R$ 542,80 de vencimento básico (padrão + compl. de piso + compl. de lei municipal). Atualmente, o processo se encontra em fase de liquidação, onde será apurado o crédito devido à autora relativo às diferenças de piso no período anterior.
É importante destacar que este processo se trata de ação trabalhista, ou seja, relativo à professora celetista (CLT), lembrando que as ações dos professores estatutários são de competência da Justiça Estadual (Fôro), as quais se encontram suspensas em razão da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que terá sua decisão vinculada a todos os professores estatutários.Tal iniciativa do MP/RS se deve à procedência e êxito das ações individuais ajuizadas pela assessoria jurídica do Simp.
Quanto às diferenças que serão apuradas em liquidação de sentença na ação trabalhista mencionada, foi determinado o cômputo desde janeiro de 2010, mas atualmente já é pacífico o entendimento que o piso é devido a partir de abril de 2011, em razão da decisão dos embargos de declaração nos autos da ADIN nº 4.167 (decisão do STF a respeito da constitucionalidade da Lei do Piso).
Sobre a recente Lei Municipal 6.076/2014, sancionada em janeiro, o objetivo da mesma é complementar os vencimentos de todos os professores, ativos e inativos, que tenham somente a formação em nível de magistério e não percebam o incentivo a titulação, com o argumento de pagar o piso a estes já que, segundo alegação do Executivo, todos os demais já o percebiam.
Já está disponível no contracheque de fevereiro tal complemento aos profissionais abrangidos, inclusive retroativo a outubro do ano passado, mas esta parcela somente é concedida para aqueles professores cujos vencimentos não cheguem a R$ 848,50 (piso para 20h, conforme recente portaria do MEC), ou seja, a Prefeitura considera o salário padrão, somado aos avanços, hora atividade mais complementação de piso (para chegar à base de cálculo das vantagens), somado ao complemento de Lei Municipal (para chegar ao salário mínimo nacional) e ainda outras vantagens pessoais do servidor e, aí sim, caso não chegue ao valor do piso, é paga a complementação com a diferença estabelecida por esta Lei.
Esta metodologia utilizada pelo Município era aquela admitida pela Lei do Piso até dezembro de 2009, onde os Estados e Municípios, para se adequarem ao cumprimento como salário padrão a partir de janeiro de 2010, poderiam somar todas as vantagens individuais e complementá-las, se necessário, para atingir o valor de R$ 950,00 que era o da época.
Conforme Tiago Botelho, diretor do Simp, há uma contradição do próprio Executivo com relação ao pagamento do piso. “Enquanto o prefeito afirma que com a recente Lei Municipal de complemento houve a regularização do pagamento do piso a todos os professores, o secretário de Educação afirmou na imprensa que para pagá-lo na forma decidida pelo STF teria de haver uma reestruturação do Plano de Carreira do magistério, ou seja, admite que a Prefeitura não paga o piso como deveria ocorrer”, afirma.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 27 de fevereiro de 2014 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |
há 10 anos atrás
E os Aux. de Educação Infantil? Trabalhamos ativamente junto com os professores em sala de aula e muitos tem formação superior na área da educação. Estamos com o salário defasado?? Como ficamos??
há 10 anos atrás
Nós do SIMP reconhecemos a importância dos Auxiliares, tanto que foi uma conquista a obtenção da mesma base de cálculo para incidência de vantagens dos Professores da Educação Infantil, ou seja, R$ 1.085,59.
Quanto à Lei Federal do Piso, só atinge os Professores e não os demais trabalhadores de Educação, e mesmo que estes tenham formação superior não têm direito a um incentivo à titulação porque não há previsão legal além dos Professores e Técnicos Científicos, tanto que é a proposta do SIMP para o Plano de Carreira da categoria.
Por fim, quanto aos salários defasados, é uma realidade de toda a categoria, por uma não valorização por parte dos Prefeitos, inclusive este atual, e que só pode ser mudado com a mobilização de toda a categoria, o que agora já se aproxima nas discussões de data-base em maio.