MUNICIPÁRIOS VOTAM PELO FIM DA GREVE
Reunidos em assembleia geral realizada na manhã desta quarta-feira, os municipários decidiram por encerrar a greve que durou nove dias e que já havia sido suspensa na última sexta-feira. A suspensão se deveu a proporcionar tentativa de nova negociação com o Executivo, seja com relação às propostas de reajuste salarial, seja com relação à recuperação dos dias parados.
Conforme a presidente do Sindicato dos Municipários, ao mesmo tempo em que aprovou o encerramento da greve, a categoria decidiu por prosseguir com calendário de mobilizações denunciando a condição salarial dos servidores, das péssimas condições de trabalho e do não pagamento do piso salarial dos professores. A categoria também aprovou o ingresso de ação judicial por parte do Sindicato a fim de buscar a garantia da compensação dos dias parados, sem desconto salarial, tendo em vista que a greve foi considerada legal, cumpridos os prazos de notificação prévia e de divulgação à comunidade.
Pouco antes da assembleia o Sindicato dos Municipários recebeu documento do Executivo onde consta que foi enviado para análise da Procuradoria Geral do Município a possibilidade de não ser apontado nas fichas funcionais dos servidores as faltas referentes aos dias paralisados, a fim de não prejudicar nas aposentadorias e licenças-prêmios, ao contrário do que consta como informação da Prefeitura em seu site, da garantia do não apontamento, mas sempre mantendo a postura do desconto dos salários, sem possibilidade de compensação.
Também foi confirmado pelo próprio Executivo que os dados apresentados de comprometimento das receitas correntes líquidas do Município com gasto de pessoal, não é efetivamente o que havia sido apresentado, ou seja, os 47% divulgados, nada mais são do que uma “estimativa” de tal comprometimento, bem diferente dos dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado que apontam 44%, sendo que a legislação vigente possibilita até 54%.
Também no site oficial da Prefeitura foi divulgado que jamais o Executivo questionou a legalidade da greve, o que se trata de uma inverdade, haja vista que quando ingressou com ação judicial, além do pedido de interdito proibitório, buscando a proibição de manifestações a menos de 50 metros dos prédios públicos, também foi requerido o reconhecimento da ilegalidade da greve, o que foi excluído do âmbito desta ação pelo Judiciário.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 18 de junho de 2014 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |