A Comissão Eleitoral, atendendo ao Art. 5º do Regimento Eleitoral, Parágrafo Único, divulga o resultado das inscrições sobre as chapas que entregaram suas documentações durante o dia 10/09, até às 17h, conforme descrito na Ata abaixo:

Conforme o Art. 6º qualquer interessado, bem como as chapas envolvidas, poderão pedir a impugnação ou homologação, ou ainda apresentar recursos com justificativa por escrito, das 9h às 11h30min do dia doze (12) de setembro na sede do SIMP. Em ambos os casos as decisões serão divulgadas pela Comissão Eleitoral até às 16h do mesmo dia.

A partir da homologação das chapas, de acordo com o período exposto, ou seja, pós 16h, as mesmas já poderão realizar suas campanhas, encerrando-se estas até às 23h59min do dia vinte e três (23) de setembro.