Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 28 de outubro de 2014 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |
há 10 anos atrás
Os funcionários públicos municipais, em especial os estatutários, que tem alguma deficiencia física, que náo estáo sendo amparados pelo DECRETO FEDERAL 8145/13 somente tem que protestar nesta data, que deveria ser festiva.O PREVPEL náo faz a instruçáo normativa , adequando-se ao referido decreto e todos que devem cobrar das autoridades esse descaso fazem cara de paisagem, por desinteresse evontade política.Sáo poucos os “pne”, que náo estáo no quadro da educaçáo, entáo ninguém se importa pelos mesmos.É muita hipocrisia comemorar esse assédio moral , escancarado na fuça de todas as forças vivas da comunidade pelotense.
há 10 anos atrás
O SIMP já encaminhou o Decreto para análise do Jurídico e também para o PREVPEL através do seu representante no Conselho Deliberativo.
Em breve estaremos lhe dando retorno sobre a demanda.