O Sindicato dos Municipários de Pelotas na condição de substituto processual, tendo em vista a prerrogativa que lhe confere o art. 8º, III, da Constituição Federal de 1988, ajuizou ação coletiva frente ao Município de Pelotas pleiteando o adicional de insalubridade as ocupantes dos cargos de Merendeira.

“Após várias tentativas de buscar junto à Prefeitura o pagamento da insalubridade das merendeiras sem obter êxito, decidimos entrar na Justiça para garantir o direito destas servidoras”, informa a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

“Esse encaminhamento se fez necessário devido à exposição diária a produtos químicos e às péssimas condições de trabalho a qual estão expostas as merendeiras”, salienta Tatiane.

O exercício das atribuições de merendeira implica em contato diário, permanente e habitual com agentes químicos e físicos agressivos à saúde humana.

Nesse sentido, a busca pelo adicional de insalubridade via Judiciário tornou-se necessária, pois o Município de Pelotas não reconhece as condições insalubres das atividades desenvolvidas pelas merendeiras, e consequentemente não paga o adicional devido. A apreciação da matéria pelo Judiciário depende da elaboração de laudo técnico que vai avaliar as condições de trabalho das merendeiras.