SIMP QUESTIONA INDICAÇÃO DE DIRETORES DE EMEIS
O Sindicato dos Municipários encaminhou documento à secretária Municipal de Educação e Desporto, Lucia Cristina Müller dos Santos, apontando o descontentamento da entidade sindical pelo critério adotado pela Secretaria na indicação de alguns diretores de Escolas de Educação Infantil, onde não houve inscrição de concorrentes para o processo eleitoral.
Conforme o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho, no ano passado ocorreu processo eleitoral nas EMEIs pela primeira vez, com a exigência dos mesmos requisitos previstos em legislação municipal para as eleições de direção das Escolas de Ensino Fundamental e Médio, a fim de poder concorrer ao cargo de direção.
Cabe salientar que para o referido processo foi formada uma comissão integrada por representantes do Conselho Municipal de Educação, do Sindicato dos Municipários, da própria SMED, entre outros, ficando definido por esta que nos casos em que não houvesse concorrentes para as eleições das EMEIS, o critério para as indicações de diretores por parte da SMED, fosse o de aqueles que preenchessem os mesmos requisitos exigidos para concorrer, ou seja, ser professor ou professora estável, ter dois anos de efetivo exercício no local de trabalho, dentre outros.
Ocorre que recentemente a SMED indicou e empossou vários diretores de EMEIs que não puderam concorrer justamente por não preencherem tais requisitos, e que eram diretores indicados antes do processo eleitoral das próprias escolas, sem que fosse apontado qual o critério adotado.
Diante de tal constatação, o Sindicato dos Municipários entende que a SMED deveria ter adotado como critério de escolha os requisitos previstos na legislação (que tem caráter totalmente impessoal e objetivo), além de ter mantido a posição apontada pela comissão de elaboração do processo eleitoral, Conselho Municipal de Educação e a entidade sindical através de seu representante na referida comissão.
Diante desta constatação, o Simp questiona quais foram exatamente os critérios adotados pela SMED na indicação daqueles diretores de EMEIs que não possuem tais requisitos e que coincidentemente eram os mesmos ocupantes do cargo na mesma escola, anteriormente ao processo eleitoral.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 26 de fevereiro de 2015 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |