MUNICIPÁRIOS: ASSEMBLEIA APROVA REIVINDICAÇÕES RELATIVAS A DATA-BASE DESTE ANO
Reunidos em assembleia geral convocada pelo Sindicato dos Municipários e realizada na tarde de terça-feira, a categoria dos servidores municipais aprovou por unanimidade a pauta de reivindicações da categoria para a data base deste ano. A pauta já foi encaminhada para o prefeito Eduardo Leite.
“Nossa primeira assembleia da data-base deste ano teve uma participação expressiva dos servidores demonstrando a vontade dos municipários de verem suas pautas atendidas pelo prefeito”, salienta a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.
“Também foi importante a posição da categoria de contrariedade ao PL 4330, da terceirização, tendo os municipários votado por imensa maioria, contrários a este perverso projeto e aprovando a adesão em todas as manifestações neste sentido”, afirma Tatiane.
A partir da entrega da pauta, o Simp espera com a maior brevidade possível a posição da Prefeitura com relação a todos os itens das reivindicações. A categoria permanece em assembleia permanente, podendo o Simp convocar a qualquer momento para apreciar a resposta ou não do Executivo.
A pauta de reivindicações é composta dos seguintes pontos:
1) REAJUSTE SALARIAL
O salário/vencimento básico de todos os integrantes da categoria profissional deverá ser reajustado em 01/05/2015 no percentual total equivalente a 13,84%, referente ao reajuste do salário mínimo nacional (8,84%) mais ganho real de 5%.
REAJUSTES – SAÚDE
Outrossim, busca-se o mesmo reajuste na parcela SUS e na remuneração do adicional saúde da família dos servidores integrantes do programa denominado “Estratégia de Saúde da Família”, conforme já fora concedido em gestões anteriores.
2. BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VANTAGENS
A realidade financeira dos servidores é flagrante, pois o valor dos vencimentos/salários base do Município é muito baixo. Devido a diversas opções políticas, a remuneração dos servidores é atualmente composta por diversas outras parcelas, cuja base de cálculo, para aqueles trabalhadores que têm padrões salariais abaixo do salário mínimo nacional, encontra-se hoje completamente defasada, necessitando ser complementado para atingir um piso municipal, e ainda, em alguns casos, para atingir o mínimo nacional quando a totalidade das vantagens é inferior.
Devido a esta realidade salarial estar presente na maioria dos servidores, postulam que todas as vantagens de natureza salarial tenham por base de cálculo o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), inclusive na forma de salário padrão, para todos aqueles que têm padrões salariais abaixo do salário mínimo nacional, conforme já conta com aprovação na Câmara de Vereadores para o orçamento de 2015, mediante emenda orçamentária, sem quaisquer contestações ou veto por parte do Executivo Municipal.
3. VALE – ALIMENTAÇÃO
Também postula a categoria dos municipários elevação do valor do vale-alimentação para R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais. Esta postulação já conta com aprovação na Câmara de Vereadores para o orçamento de 2015, mediante emenda orçamentária para garantir sua elevação, sem quaisquer contestações ou veto por parte do Executivo Municipal, tendo em vista a necessidade de recompor o poder de compra do vale hoje concedido.
A categoria postula também a extensão do benefício aos aposentados, bem como o retorno do pagamento do vale-alimentação por matrícula, aos servidores que acumulam cargos e/ou empregos públicos, na medida em que a LEI MUNICIPAL Nº 5.226, DE 19 DE MAIO DE 2006 que criou o benefício não estabelece qualquer restrição, sendo inerente ao cargo ocupado pelo servidor, além de que não há qualquer óbice ou decisão do Judiciário em contrário, competindo apenas ao Executivo Municipal a forma de concessão.
4. PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
A categoria dos municipários reivindica a aplicação do piso nacional da educação como vencimento inicial (base de cálculo para incidência de vantagens) atendendo o julgamento da ADI 4.167 pelo STF, no valor de R$ 1.917,78 para 40h (R$ 958,89 para 20h), sendo este a referência prevista no art. 5º da Lei Federal 11.738/08 (que trata do reajuste anual do Piso), postulação esta que já conta com aprovação na Câmara de Vereadores para o orçamento de 2015, mediante emenda orçamentária para garantir seu pagamento, também sem quaisquer contestações ou veto por parte do Executivo Municipal.
Ainda, em atenção ao que dispõe a Lei 11.738/08 em seu art. 2º §4, requerem a observância do limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Cabe salientar que alguns professores municipais já recebem efetivamente em seus contracheques o piso nacional da educação como vencimento inicial em decorrência de ações judiciais exitosas movidas pelo Sindicato dos Municipários.
5. ASSÉDIO MORAL
Que seja encaminhado pelo Executivo Municipal a proposta de regulamentação em Lei Municipal na qual coíba e puna a prática de assédio moral no serviço público.
6. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS
Definição de calendário de reuniões para discussão e posição oficial do Executivo Municipal a fim de conceder o pagamento da aposentadoria especial aos Guardas Municipais, conforme a Emenda 85 à Lei Orgânica do Município, promulgada pela Câmara de Vereadores e publicada em 04/04/2014.
Importante frisar que, por duas vezes no mês de abril deste ano, foram desmarcadas pelo Executivo Municipal reuniões para tratar acerca do tema nos mesmos dias em que estas ocorreriam, sem apontamento de novo agendamento.
7. PROFUNCIONÁRIO
Definição de calendário de reuniões para discussão da criação em Lei Municipal de uma gratificação (incentivo de qualificação) aos funcionários de escolas formados através do PROFUNCIONÁRIO, inclusive sobre a manutenção do Programa, assegurando a estrutura necessária para que os trabalhadores realizem esta formação, como fornecimento de créditos ou vales-transporte, alimentação e redução da carga horária para fins de frequência aos cursos de qualificação.
Que tal calendário seja fixado antes do encerramento das negociações relativas à data-base da categoria, visto que alguns dos elementos da reivindicação atinente é de conhecimento prévio do Executivo Municipal desde o período eleitoral, através da entrega do documento denominado Plataforma dos Municipários.
8. PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Definição de calendário de reuniões para discussão da regulamentação em Lei Municipal, a exemplo da iniciativa de vários outros municípios inclusive da região sul do nosso estado, da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) como vencimento inicial (base de cálculo para incidência de vantagens) no valor de R$ 1.014,00, sendo este a referência prevista no art. 1º da Lei Federal 12.994/14 e já repassado mensalmente e individualmente por ACS ao município, via Ministério da Saúde.
9. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
Definição de calendário de reuniões para discussão da regulamentação em Lei Municipal sobre o adicional de risco de vida a todos os servidores que no exercício de suas funções tenham permanentemente sua integridade física colocada em risco. Tal calendário seja fixado antes do encerramento das negociações relativas à data-base da categoria, visto que a reivindicação atinente é de conhecimento prévio do Executivo Municipal desde o período eleitoral, através da entrega do documento denominado Plataforma dos Municipários.
10. INSALUBRIDADE
Definição de calendário de reuniões para discussão da regulamentação em Lei Municipal sobre o pagamento da insalubridade a todos os servidores que no exercício de suas funções tenham permanentemente sua saúde exposta a agentes insalutíferos. Tal calendário seja fixado antes do encerramento das negociações relativas à data-base da categoria, visto que a reivindicação atinente é de conhecimento prévio do Executivo Municipal desde o período eleitoral, através da entrega do documento denominado Plataforma dos Municipários.
11. PRECATÓRIOS
A categoria postula alteração na legislação municipal, majorando de 10 (dez) para 30 (trinta) salários mínimos nacionais as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s).
Também que haja o estabelecimento de um calendário de reuniões e este seja fixado antes do encerramento das negociações relativas à data-base da categoria, para tratar tanto do início do pagamento ainda este ano, bem como dos precatórios vencidos e projeção de pagamento aos exercícios financeiros seguintes.
12. SAÚDE DOS SERVIDORES CELETISTAS
Postula-se a viabilização de um Fundo de Assistência Médica aos servidores celetistas, a exemplo dos servidores estatutários que possuem através do PREVPEL, haja vista que em dezembro de 2014, em reunião realizada na Câmara de Vereadores para tratar sobre os casos dos atestados médicos dos servidores na antiga biometria, foi afirmado pelo Secretário de Gestão Administrativa e Financeira, José Cruz, perante a direção do Sindicato dos Municipários, de que o governo municipal já estaria desde aquele momento elaborando uma proposta para tal fim.
Que seja fixado antes do encerramento das negociações relativas à data-base da categoria um calendário de reuniões, visto que a reivindicação atinente é de conhecimento prévio do Executivo Municipal desde o período eleitoral, através da entrega do documento denominado Plataforma dos Municipários.
13. COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS
Até o término das negociações o Governo Municipal se compromete a debater e encaminhar com o SIMP a solução para as atividades sindicais ocorridas durante a negociação, de tal modo que não gere prejuízos aos servidores nem a comunidade pelotense.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 29 de abril de 2015 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |