Reunidos em assembleia geral convocada pelo Sindicato dos Municipários e realizada na tarde de quarta-feira (09) no auditório externo do Colégio Municipal Pelotense, a categoria dos servidores municipais aprovou por unanimidade a pauta de reivindicações da categoria para a data base deste ano. A referida pauta será encaminhada para o prefeito Eduardo Leite nesta quinta-feira (10).

“Nossa primeira assembleia da data-base deste ano teve uma participação expressiva dos servidores, demonstrando a vontade dos municipários de verem suas pautas atendidas pelo prefeito”, salienta a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

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A partir da entrega da pauta, o Simp espera com a maior brevidade possível a posição da Prefeitura com relação a todos os itens das reivindicações. A categoria permanece em assembleia permanente, podendo o Sindicato convocar a qualquer momento para apreciar a resposta ou não do Executivo.

Também ficou confirmada a adesão dos trabalhadores em educação (professores e funcionários de escolas) à Greve Nacional da Educação convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com o tema de luta “Não à perda de direitos dos trabalhadores em Educação”, nos dias 15, 16 e 17/03, respectivamente terça, quarta e quinta-feira da próxima semana, cujo calendário de atividades será disponibilizado em breve pelo Simp através de suas mídias eletrônicas.

Além disso, o Sindicato informou da convocação de toda a categoria para comparecimento à Câmara de Vereadores na próxima terça-feira (15), a partir das 9h, com paralisação somente no turno da manhã, a fim de ratificar a posição dos municipários em manter os projetos de lei do Executivo (reajuste da hora-plantão dos médicos e contratação de até 150 médicos plantonistas) trancados enquanto a Prefeitura não avançar nas discussões dos problemas gerados quanto às alterações nas jornadas de trabalho. Tais problemas serão a pauta de discussão em assembleia geral da categoria, a realizar-se na manhã da próxima sexta-feira (18) no auditório externo do Colégio Municipal Pelotense, com primeira chamada às 9h e segunda às 09h30.

A pauta de reivindicações é composta dos seguintes pontos:

1. REAJUSTE SALARIAL

O salário/vencimento básico de todos os integrantes da categoria profissional deverá ser reajustado em 01/05/2016, no percentual total equivalente a 16,6%, referente ao reajuste do salário mínimo nacional (11,6%) mais ganho real de 5%. O reajuste apontado e requerido tem como objetivo recompor a perda do poder aquisitivo da moeda frente ao aumento generalizado nos preços dos bens e serviços.

REAJUSTES – SAÚDE

Outrossim,  busca-se o mesmo reajuste na parcela SUS e na remuneração do adicional  saúde da família dos servidores integrantes do programa  denominado “Estratégia de Saúde da Família”, conforme já fora concedido em gestões anteriores.

2. BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VANTAGENS

A realidade econômica e financeira dos servidores é incontestável na atualidade, pois o valor dos vencimentos/salários base do Município é muito aquém do valor necessário a suprir as necessidades vitais básicas dos servidores e dos membros de sua família. Devido a diversas opções políticas, a remuneração dos servidores é atualmente composta por diversas outras parcelas, cuja base de cálculo, para aqueles trabalhadores que têm padrões salariais abaixo do salário mínimo nacional, encontra-se hoje completamente defasada, necessitando ser complementada para atingir um piso municipal, e ainda, em alguns casos, para atingir o mínimo nacional quando a totalidade das vantagens é inferior.

Essa realidade salarial encontra-se presente na maioria dos servidores, razão pela qual postulam que todas as vantagens de natureza salarial tenham por base de cálculo o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), inclusive na forma de salário padrão, para todos aqueles que têm padrões salariais abaixo do salário mínimo nacional. Essa possibilidade já conta com aprovação na Câmara Municipal para o orçamento de 2016, mediante emenda orçamentária, sem quaisquer contestações ou veto por parte do Executivo Municipal.

3. VALE – ALIMENTAÇÃO

Também postula a categoria dos municipários elevação do valor do vale-alimentação para R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.

A possiblidade financeira desta postulação já conta com aprovação na Câmara Municipal, uma vez que se encontra prevista no orçamento de 2016, sem qualquer contestação ou veto por parte do Executivo Municipal.

A categoria postula também a extensão do benefício aos aposentados, bem como o retorno do pagamento do vale-alimentação por matrícula, aos servidores que acumulam cargos e/ou empregos públicos, na medida em que a LEI MUNICIPAL Nº 5.226, DE 19 DE MAIO DE 2006 que criou o benefício não estabelece qualquer restrição, sendo inerente ao cargo ocupado pelo servidor, além de que não há qualquer óbice ou decisão do Judiciário em contrário.

4. PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO

A categoria dos municipários reivindica a aplicação do piso nacional da educação como vencimento inicial (base de cálculo para incidência de vantagens) atendendo o julgamento da ADI 4.167 pelo STF.

Atualmente, o piso salarial para 40h perfaz o valor de R$ 2.135,64 e, para 20h, perfaz o valor de R$ 1.067,82.

Destaca-se, que tal possibilidade já consta no orçamento de 2016, incluída mediante emenda orçamentária, também sem quaisquer contestações ou veto por parte do Executivo Municipal.

Cabe salientar que alguns professores municipais já recebem efetivamente em seus contracheques o piso nacional da educação como vencimento inicial em decorrência de ações judiciais exitosas.

Ademais, ganha relevo na perspectiva do Sindicato dos Municipários de Pelotas o fato do Ministério Público ter proposto uma Ação Civil Pública a qual busca a implementação do piso nacional do magistério a todos os servidores estatutários do município de Pelotas.

A medida judicial obteve êxito em 1º instância, condenando o Município de Pelotas a pagar o piso salarial dos professores.

Ainda, deve ser posta em prática o que dispõe a Lei 11.738/08 em seu art. 2º §4, ou seja, a observância do limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

5. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS

Em 2015 o Sindicato dos Municipários de Pelotas buscou, em várias oportunidades, discutir junto ao Executivo de Pelotas a temática relacionada à aposentadoria especial dos Guardas Municipais.

Muito embora, em um primeiro momento o Prefeito tenha demonstrado interesse na questão levantada, mais uma vez se omitiu frente à reivindicação do sindicato, sequer respondendo os inúmeros ofícios encaminhados pela entidade.

Pleiteia-se então a concessão da aposentadoria especial aos Guardas Municipais, conforme a Emenda 85 à Lei Orgânica do Município, promulgada pela Câmara Municipal e publicada em 04/04/2014.

6. PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

No tópico destaca-se que, nada obstante os reiterados pedidos de implantação do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, até a presente data não foi observado.

No entanto, novamente o Chefe do Executivo em primeiro momento demonstrou interesse, porém, porém não recebeu a categoria para discutir o assunto, bem como não respondeu os inúmeros ofícios encaminhados pelo sindicato.

Neste sentido, requer a imediata aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde como vencimento inicial (base de cálculo para incidência de vantagens) no valor de R$ 1.014,00, sendo este a referência prevista no art. 1º da Lei Federal 12.994/14 em 2014.

7. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA

Importante destacar que ao longo de três anos o sindicato tem procurado se reunir com o Prefeito para tratar da regulamentação da lei sobre parcela adicional de risco de vida e não obtém êxito, por falta de interesse do próprio Chefe do Executivo local, vez que não só deixou de marcar data para as tratativas, como também não respondeu os ofícios encaminhados pela direção do sindicato.

Postula a categoria a imediata regulamentação em Lei Municipal sobre o adicional de risco de vida a todos os servidores que no exercício de suas funções tenham permanentemente sua integridade física colocada em risco, visto que a reivindicação é por demais conhecida do Executivo Municipal.

8. INSALUBRIDADE

Ressalta-se que em 2015 ocorreram inúmeras tentativas, por parte do SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS, de agendar reuniões com o Prefeito para tratar do tema, o que não ocorreu até a presente data.

Requer a regulamentação em Lei Municipal sobre o pagamento da insalubridade a todos os servidores que no exercício de suas funções tenham permanentemente sua saúde exposta a agentes insalutíferos, sendo esta reivindicação de conhecimento prévio do Executivo Municipal.

Impõe-se, ainda, a realização de novas perícias para constatar o grau de insalubridade daqueles servidores que já recebem tal adicional, pois há diversas situações de descompasso no enquadramento do grau a que estão submetidos, a exemplo de trabalhadores de empresas terceirizadas que executam as mesmas tarefas e estão expostos aos mesmos agentes insalutíferos, visto que muitas vezes recebem adicional em grau maior do que aquele pago aos funcionários municipais.

9. PRECATÓRIOS

A categoria postula alteração na legislação municipal, majorando de 10 (dez) para 30 (trinta) salários mínimos nacionais o valor dos chamados créditos de Pequeno Valor, bem como tratar do pagamento dos precatórios vencidos.

Relembra-se que em 2015 o Prefeito Municipal prometeu agendar data a fim de tratar desse tema, o que não aconteceu.

10. SAÚDE DOS SERVIDORES CELETISTAS

Postula-se a viabilização de um Fundo de Assistência Médica aos servidores celetistas, a exemplo dos servidores estatutários que possuem através do PREVPEL, haja vista que ainda em dezembro de 2014, em reunião realizada na Câmara de Vereadores para tratar sobre os casos dos atestados médicos dos servidores na antiga biometria, foi afirmado pelo Secretário de Gestão Administrativa e Financeira, José Cruz, perante a direção do Sindicato dos Municipários, de que o governo municipal já estaria desde aquele momento elaborando uma proposta para tal fim.

Devido ao fato de que em 2015 o Prefeito se comprometeu em agendar data a fim de tratar das reivindicações acima apontadas e não cumpriu com o compromisso, bem como não respondeu os ofícios encaminhados pela direção do sindicato, eis que a matéria é de conhecimento prévio do Executivo Municipal desde o último período eleitoral.

11. REAJUSTES DAS DIÁRIAS

As diárias concedidas aos servidores a fim de cobrir transporte, diária de estada, despesas com alimentação, deslocamentos locais, diárias e pernoites, quando a serviço do Município, não sofrem reajustes desde 2012, portanto há quase quatro anos, deixando de acompanhar as perdas decorrentes da inflação deste período, a exemplo de refeições, hospedagens, transporte, onde houve significativo aumento de preços.

Ressalta-se que, portanto, durante toda a gestão do atual Governo, até o presente momento, não houve reajuste em tais valores.

Assim, há necessidade de reajustar a tabela de diárias de viagens dos servidores efetivos, de modo que ocorra uma recomposição da seguinte forma: que o menor valor da tabela seja fixado no mesmo valor da URM e que toda a vez que esta for reajustada, de tal forma seja reajustado o valor respectivo.

Quanto aos demais itens da tabela de diárias, que sofram reajustes percentuais igual à variação da URM.

12. COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS

Até o término das negociações, deve o Governo Municipal se comprometer a debater e encaminhar com o SIMP a solução para as atividades sindicais ocorridas durante a negociação, de tal modo que não gere prejuízos aos servidores nem a comunidade pelotense.