SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS: CREMERS ARQUIVA SINDICÂNCIA CONTRA EX-MÉDICA DA BIOMETRIA
A antiga médica do trabalho da Biometria do Município, Dra. Rossana Guidotti, teve arquivada a denúncia apresentada pelo Simp ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, Cremers, pelo entendimento deste órgão de que não houve indícios de infração ao Código de Ética Médica.
O Simp lembra que ao longo de todo o tempo em que a referida médica esteve em contrato com a Prefeitura foram apresentadas diversas denúncias a respeito de negativas de validação de atestados médicos concedidos aos servidores por esta profissional, muitas vezes sequer os examinava e agia com falta de educação.
O Sindicato inclusive obteve liminares judiciais favoráveis a servidores que num primeiro momento foram apontados como impedidos pela médica a assumirem cargos no serviço público, sendo que dentre alguns destes já eram servidores do quadro e estavam tentando assumir outro cargo.
Em decorrência de vários problemas causados pela profissional, gerou audiências públicas na Câmara de Vereadores, reuniões e encaminhamento de denúncias a órgãos como Ministério Público Estadual, Justiça do Trabalho, o próprio Cremers e à Prefeitura, sendo que esta nunca manifestou-se sobre o caso.
Da denúncia do Simp apresentada ao Cremers, que gerou a sindicância, foi apresentada informação devidamente documentada e oficial de que esta mesma médica teria apresentado um atestado médico falso enquanto servidora da Prefeitura de Gaspar, em Santa Catarina, ou seja, ao mesmo tempo estando afastada por motivos de saúde do referido Município, trabalhava em um hospital particular na cidade de Pomerode, o que resultou na instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e concluiu que a mesma agiu de forma configurando ato de improbidade, mau procedimento, má-fé e falta de ética profissional, sendo-lhe aplicada a penalidade de demissão.
“Para nós, foi assustador uma profissional que causou tanto transtorno e até sofrimento aos municipários e que teve uma condenação através de um PAD por uso indevido de atestado médico na cidade de Gaspar, ter sido arquivado no Conselho que prima pela ética médica, pelo profissionalismo e pela proteção à saúde, com a conclusão de não haver sido identificado qualquer indício de infração ao Código de Ética Médica”, critica o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho.
“É estranho que um profissional com este histórico, não só na iniciativa privada quanto no setor público, tenha além de alterado, questionado e modificado atestados médicos e vidas de alguns servidores, possa ter sido totalmente isentado pelo seu Conselho ético”, finaliza Tiago.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 22 de abril de 2016 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |