SIMP ESCLARECE SOBRE AÇÃO RELATIVA AO PAGAMENTO EM ATRASO DO ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS DO MAGISTÉRIO
Neste ano de 2016 a Prefeitura pagou o adicional de um terço de férias a todos os professores da Rede Municipal na folha de pagamento do mês de fevereiro, no seu último dia útil, quando estes já se encontravam trabalhando nas escolas, após gozarem férias, o que ocorre tradicionalmente no mês de janeiro, além de posterior ao período de recesso na primeira quinzena de fevereiro.
Acontece que em face de tal atraso, ou seja, os professores deveriam ter recebido na folha de dezembro, o Simp ingressou com ações coletivas representando todo o magistério, celetistas (Justiça do Trabalho) e estatutários (Justiça Comum), requerendo a condenação do Município ao pagamento em dobro, por tê-lo feito de forma intempestiva.
A Justiça do Trabalho, por ter maior rapidez no trâmite processual, já teve a ação contestada pela Prefeitura, onde esta afirmou que as férias dos professores sempre foram concedidas em fevereiro e que no mês de janeiro era considerado período de recesso.
O Simp contra-argumentou ao posicionamento da Prefeitura, anexando exemplos de calendários letivos de algumas escolas que comprovam ser no mês de janeiro o gozo das férias e fevereiro, na sua primeira quinzena, o recesso escolar e que, ainda durante este último mês, já se tinham atividades onde muitos encontravam-se trabalhando.
Na audiência ocorrida nesta terça-feira (dia 23) a respeito deste processo, na Justiça do Trabalho (portanto, referente aos celetistas), foi determinado pela Juíza que a Prefeitura num prazo de até 20 (vinte) dias apresentasse os registros de livro ponto e folhas de chamada de professores (somente celetistas) a partir de 2013.
Através de várias ligações de diretores de escolas ao Simp, a informação recebida é de que a Prefeitura está cobrando tais documentos a partir de 2011 e inclusive dos estatutários, que não estão incluídos na ação da Justiça do Trabalho, mas sim na outra, que tramita na Justiça Comum (Fórum), isto é, pedindo mais do que foi determinado e impondo uma responsabilidade aos diretores de algo que ela mesma criou para não pagá-los da forma devida.
Com relação ao processo dos estatutários, ainda não houve designação de audiência.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 25 de agosto de 2016 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |