DATA-BASE: MUNICIPÁRIOS DEFINEM PEDIDO DE 11,47% DE REAJUSTE SALARIAL E R$ 250,00 NO VALE-ALIMENTAÇÃO
A categoria dos municipários definiu por reivindicar reajuste de 11,47% de reajuste salarial para o funcionalismo na data-base deste ano. Os servidores têm sua data-base em primeiro de maio. A definição ocorreu na assembleia geral realizada nesta quarta-feira pela manhã, onde também foram aprovadas outras reivindicações que constam de documento com treze itens já encaminhados à prefeita Paula Mascarenhas.
O percentual de 11,47% equivale ao reajuste do salário mínimo nacional (6,47%) mais ganho real de 5%.
Com relação ao vale-alimentação foi aprovado o pedido de elevação para R$ 250,00 mensais, valor que já está previsto no orçamento da Prefeitura para este ano, a partir de encaminhamento do Simp junto à Câmara de Vereadores, sem que tenha havido qualquer contestação ou veto por parte do Executivo.
Além dos reajustes salariais e do vale-alimentação, foram aprovados outros pedidos como que todas as vantagens de natureza salarial tenham por base de cálculo o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), inclusive na forma de salário padrão, para todos aqueles que têm padrões salariais abaixo do salário mínimo nacional; o cumprimento dos pisos salariais nacionais do magistério e dos Agentes Comunitários de Saúde; regulamentação das cargas horárias; aposentadoria especial para os guardas municipais; edição de Lei Municipal para regular e assegurar o pagamento do adicional de risco de vida a determinados grupos de atividades e funções, devido às condições especiais em que é realizado o trabalho, especificamente àquelas desenvolvidas pelos servidores lotados na Secretaria de Assistência Social; regulamentação em Lei Municipal sobre o pagamento da insalubridade a todos os servidores que no exercício de suas funções tenham permanentemente sua saúde exposta a agentes insalutíferos; ampliação de 10 (dez) para 30 (trinta) salários mínimos nacionais o valor dos chamados créditos de Pequeno Valor (RPVs); a viabilização de um Fundo de Assistência Médica aos servidores celetistas, a exemplo dos servidores estatutários que possuem através do PREVPEL;
necessidade de reajustar a tabela de diárias de viagens dos servidores efetivos; e a categoria dos municipários, sempre, em suas postulações, manifesta previamente, seu interesse na via negocial, como melhor opção para composição dos conflitos ocorridos no curso do processo que se inicia.
Segue pauta de reivindicações na íntegra:
PAUTA DATA-BASE 2017
1 – REAJUSTE SALARIAL
O salário/vencimento básico de todos os integrantes da categoria profissional deverá ser reajustado em 01/05/2017, no percentual total equivalente a 11,47%, referente ao reajuste do salário mínimo nacional (6,47%) mais ganho real de 5%. O reajuste apontado e requerido tem como objetivo recompor a perda do poder aquisitivo da moeda frente ao aumento generalizado nos preços dos bens e serviços.
REAJUSTES – SAÚDE
Outrossim, busca-se o mesmo reajuste na parcela autônoma SUS e na remuneração do adicional saúde da família dos servidores integrantes do programa denominado “Estratégia de Saúde da Família”, conforme já fora concedido em gestões anteriores ao governo passado.
2 – BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VANTAGENS
A realidade econômica e financeira dos servidores é incontestável na atualidade, pois o valor dos vencimentos/salários base do Município é muito aquém do valor necessário a suprir as necessidades vitais básicas dos servidores e dos membros de sua família. Devido a diversas opções políticas, a remuneração dos servidores é atualmente composta por diversas outras parcelas, cuja base de cálculo, para aqueles trabalhadores que têm padrões salariais abaixo do salário mínimo nacional, encontra-se hoje completamente defasada, necessitando ser complementada para atingir um piso municipal, e ainda, em alguns casos, para atingir o mínimo nacional quando a totalidade das vantagens é inferior.
Essa realidade salarial encontra-se presente na maioria dos servidores, razão pela qual postulam que todas as vantagens de natureza salarial tenham por base de cálculo o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), inclusive na forma de salário padrão, para todos aqueles que têm padrões salariais abaixo do salário mínimo nacional. Essa possibilidade já conta com aprovação na Câmara Municipal para o orçamento de 2017, mediante emenda orçamentária, sem quaisquer contestações ou veto por parte do Executivo Municipal.
3 – VALE – ALIMENTAÇÃO
Também postula a categoria dos municipários elevação do valor do vale-alimentação para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
A possiblidade financeira desta postulação já conta com aprovação na Câmara Municipal, uma vez que se encontra prevista no orçamento de 2017, sem qualquer contestação ou veto por parte do Executivo Municipal.
Cabe ressaltar que na data-base do ano passado (2016) não houve qualquer reajuste no vale-alimentação, e sim pagamento da última parcela de um total de três, resultado das negociações de 2015.
Pleiteia-se o retorno do pagamento do vale-alimentação por matrícula aos servidores que acumulam cargos e/ou empregos públicos, na medida em que a LEI MUNICIPAL Nº 5.226, DE 19 DE MAIO DE 2006 que criou o benefício não estabelece qualquer restrição, sendo inerente ao cargo ocupado pelo servidor, além de que não há qualquer óbice ou decisão do Judiciário em contrário.
4 – PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
A categoria dos municipários reivindica a aplicação do piso nacional da educação como vencimento inicial (base de cálculo para incidência de vantagens) atendendo o julgamento da ADI 4.167 pelo STF.
Atualmente, o piso salarial para 40h perfaz o valor de R$ 2.298,80 e, para 20h, o valor de R$ 1.149,40.
Destaca-se, que tal possiblidade já consta no orçamento de 2017, incluída mediante emenda orçamentária, também sem quaisquer contestações ou veto por parte do Executivo Municipal.
Salienta-se que vários professores municipais já recebem efetivamente em seus contracheques o piso nacional da educação como vencimento inicial em decorrência de ações judiciais exitosas.
Ademais, ganha relevo na perspectiva do Sindicato dos Municipários de Pelotas o fato do Ministério Público ter proposto uma Ação Civil Pública a qual busca a implementação do piso nacional do magistério a todos os professores estatutários do município de Pelotas.
A medida judicial obteve êxito em 1º instância, condenando o município de Pelotas a pagar o piso salarial dos professores.
Ainda, deve ser posta em prática o que dispõe a Lei Federal 11.738/08 em seu art. 2º §4, ou seja, a observância do limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
5 – PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Requer a imediata aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) como vencimento inicial (base de cálculo para incidência de vantagens) no valor de R$ 1.014,00, sendo este a referência prevista no art. 1º da Lei Federal 12.994/14.
Tal possiblidade já consta no orçamento de 2017, incluída mediante emenda orçamentária, também sem quaisquer contestações ou veto por parte do Executivo Municipal.
Em abril de 2016, na Justiça do Trabalho em Pelotas, foi julgada com êxito ação judicial coletiva movida pelo Sindicato dos Municipários de Pelotas. A Prefeitura recorreu da sentença, sendo o processo remetido para Porto Alegre, ao TRT da 4ª REGIÂO, onde novamente perdeu a ação e foi condenada a pagar o Piso dos ACSs. Próximo ao final de 2016 a Prefeitura recorreu novamente, desta vez em última instância no TST em Brasília, o que ainda aguarda julgamento final.
Apesar do pagamento do piso dos ACSs ter sido garantido pela então candidata Paula Mascarenhas no debate promovido pelo Simp durante a campanha eleitoral do ano passado, e reafirmado pela já prefeita na reunião com a direção do Sindicato em janeiro, até a presente data a promessa não foi cumprida, haja vista que sequer a entidade recebeu resposta do último documento protocolado, há mais de um mês, questionando o prazo máximo que o Executivo pretende pagar, o que vem gerando grande insatisfação entre os servidores.
6 – REGULAMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Apesar de ter sido garantido pela então candidata Paula Mascarenhas no debate promovido pelo Simp durante a campanha eleitoral do ano passado, quanto a criar uma regulamentação de carga horária em 30h semanais (6h diárias) para todos servidores que têm previsto em edital ou em contrato jornada superior a esta, e depois reafirmado pela já prefeita na reunião com a direção do Sindicato em janeiro, até a presente data a promessa não foi cumprida, haja vista que sequer a entidade recebeu resposta do último documento protocolado, há mais de um mês, questionando o prazo máximo que o Executivo pretende implementar, o que vem gerando grandes transtornos à categoria.
Postula a categoria que seja retomada a manutenção das cargas horárias historicamente realizadas pelos servidores (a exemplo do que feito exclusivamente para o segmento dos médicos), conforme exigidas pelas gestões anteriores como de melhor adequação para prestação de serviços à população, com eficiência e economia para a Administração Pública.
A modificação implementada após 20, 30 anos de cumprimento das cargas horárias pelos servidores, causou grandes transtornos, como pedidos de demissão, exoneração, aposentadorias antecipadas, dentre outros.
Isto se deveu ao fato de que muitos servidores, em relação aos baixos salários pagos no Município, tivessem de manter mais de um vínculo de emprego ou cargo público, para poder assegurar sua subsistência e de seus familiares.
A incompatibilidade de horários gerada, desorganizou a vida dos servidores, impedindo a manutenção dos vínculos que asseguravam sua subsistência e não promoveu, por outro lado, aumento no horário de atendimento à população.
Desta forma, postula a categoria a manutenção das cargas horárias historicamente realizadas pelos servidores.
7 – APOSENTADORIA ESPECIAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS
Na gestão passada, o Sindicato dos Municipários de Pelotas buscou, em várias oportunidades, discutir junto ao Executivo a temática relacionada à aposentadoria especial dos Guardas Municipais, o que sempre foi rechaçado ou não encaminhado.
Pleiteia-se então a concessão da aposentadoria especial aos Guardas Municipais, conforme a Emenda 85 à Lei Orgânica do Município, promulgada pela Câmara Municipal e publicada em 04/04/2014, além da previsão na Súmula Vinculante 33 do STF, o que vem sendo observada e atendida pela Administração Municipal, havendo já casos de tal concessão para alguns servidores, principalmente da área da saúde.
8 – ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
Postula a categoria a edição de Lei Municipal para regular e assegurar o pagamento do adicional de risco de vida a determinados grupos de atividades e funções, devido às condições especiais em que realizado o trabalho, especificamente àquelas desenvolvidas pelos servidores lotados na Secretaria de Assistência Social.
Importante destacar que ao longo de toda a gestão passada, o Sindicato dos Municipários de Pelotas procurou se reunir com o Executivo para tratar da regulamentação da lei sobre a parcela adicional de risco de vida e não obteve êxito, por falta de interesse da referida gestão, vez que não só deixou de marcar data para as tratativas, bem como também não respondeu aos ofícios encaminhados pela direção do sindicato.
Apesar dos estudos e verificações dos casos para regulamentação sobre o adicional de risco de vida terem sido garantidos pela então candidata Paula Mascarenhas no debate promovido pelo Simp durante a campanha eleitoral do ano passado, e reafirmado pela já prefeita na reunião com a direção do Sindicato em janeiro, até o presente momento não há informações de tal trabalho, muito menos prazo máximo para conclusão.
Logo, a categoria solicita a imediata regulamentação em Lei Municipal sobre o adicional de risco de vida a todos os servidores que no exercício de suas funções tenham permanentemente sua integridade física colocada em risco, visto que a reivindicação é por demais conhecida.
9 – INSALUBRIDADE
Requer a regulamentação em Lei Municipal sobre o pagamento da insalubridade a todos os servidores que no exercício de suas funções tenham permanentemente sua saúde exposta a agentes insalutíferos.
Justifica a postulação na medida em que não raros são os casos de mecânicos, serventes, merendeiras, e outros que, mesmo mantendo contato com agentes químicos e biológicos, ou não tem reconhecida como insalubre sua atividade, ou o adicional que recebem tem grau inferior ao efetivamente devido e previsto na legislação de regência.
Por esta razão, torna-se necessária a realização de novas perícias para constatar o grau de insalubridade daqueles servidores que já recebem tal adicional, e outros que não o recebem.
10 – AMPLIAÇÃO DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR
A categoria postula alteração na legislação municipal, majorando de 10 (dez) para 30 (trinta) salários mínimos nacionais o valor dos chamados créditos de Pequeno Valor (RPVs), alcançando o patamar fixado na Constituição Federal, no art. 97, § 12, inc. II.
11 – SAÚDE DOS SERVIDORES CELETISTAS
Postula-se a viabilização de um Fundo de Assistência Médica aos servidores celetistas, a exemplo dos servidores estatutários que possuem através do PREVPEL.
A Lei Municipal número 1.984/72 identificou os contribuintes para o FAM, não existindo, qualquer impedimento legal para que, por nova Lei Municipal, sejam incluídos os servidores do regime de emprego no referido Fundo, mediante contribuição idêntica àquela atribuída aos estatutários (art. 2º, alínea “a”).
Sabidamente, para que tal se implemente, é indispensável a iniciativa de Lei do Executivo, sem o que não será possível concretizar o atendimento de tal pretensão.
12 – REAJUSTES DAS DIÁRIAS
As diárias concedidas aos servidores a fim de cobrir transporte, estada, despesas com alimentação, deslocamentos locais e pernoites, quando a serviço do Município, não sofrem reajustes desde 2012, portanto há quase cinco anos, deixando de acompanhar as perdas decorrentes da inflação deste período, a exemplo de refeições, hospedagens, transporte, onde houve significativo aumento de preços.
Assim, há necessidade de reajustar a tabela de diárias de viagens dos servidores efetivos, de modo que ocorra uma recomposição da seguinte forma: que o menor valor da tabela seja fixado no mesmo valor da URM e que toda a vez que esta URM for reajustada, de tal forma seja reajustado o valor respectivo.
Quanto aos demais itens da tabela de diárias, que sofram reajustes percentuais igual à variação da URM.
Apenas para ilustrar, transcreve-se o IPCA acumulado de 2012 até 2017 para demonstrar a efetiva necessidade de reajuste das diárias para torná-las suficientes a atender às necessidades do servidor:
Ano | Acumulado |
2017 | 0,71% |
2016 | 6,29% |
2015 | 10,67% |
2014 | 6,41% |
2013 | 5,91% |
2012 | 5,83% |
13 – COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS
A categoria dos municipários, sempre, em suas postulações, manifesta previamente, seu interesse na via negocial, como melhor opção para composição dos conflitos ocorridos no curso do processo que se inicia.
Justifica tal posição, porque não raro, no pleno exercício de seu direito constitucional, a categoria realiza paralisações, e, em casos extremos, suspende as atividades, assumindo, de plano, a possibilidade de recuperação dos dias correspondentes, o que pode se concretizar ao final da negociação, mediante composição entre o Executivo e o Sindicato.
Cabe salientar que em outubro do ano passado o STF proferiu decisão que o gestor pode até automaticamente descontar desde o primeiro dia de greve ou paralisação, porém, também é previsto que em caso de haver acordo para compensação de tais dias, não há necessidade de ocorrer o desconto e, em havendo, o ressarcimento, a exemplo do que ocorre mais especificamente com os professores, que mais cedo ou mais tarde, recuperam a fim de concluir o calendário letivo.
A adoção de tal modalidade, atende a satisfação do interesse público, pois, a recuperação dos dias de greve ou paralisação, torna desnecessário o desconto dos dias em que não houve trabalho.
Justifica a necessidade de adoção de tal medida de forma permanente, posto que recentemente, tendo ocorrido paralisações de abrangência nacional, nos dias 15, 16 e 17 de março do corrente, deliberadas em assembléia da categoria, o primeiro dia em protesto contra a Reforma da Previdência e os subseqüentes como adesão à paralisação nacional dos professores convocada pela CNTE, não houve sequer por parte do Executivo qualquer tentativa de compor a situação, partindo diretamente para o corte do ponto dos dias correspondentes.
A entidade manifestou e reitera neste momento, sua disposição para compor todas as paralisações ocorridas e que vierem a ocorrer fruto do exercício do direito constitucional de greve, esperando que o poder Executivo mantenha igual disposição, para que, apenas em última instância, quando inviabilizada e frustrada a composição, seja adotado o corte do ponto e o desconto salarial correspondente.
A categoria por outro lado, reafirma sua disposição em exercer, sempre que necessário, o direito que lhe assiste sem descuidar da qualidade e eficiência do serviço.
Por esta razão, espera a entidade que até o término das negociações, o Governo Municipal venha debater e encaminhar com o SIMP a solução para as atividades sindicais ocorridas durante a negociação, de tal modo que não gere prejuízos aos servidores nem a comunidade pelotense.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 12 de abril de 2017 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |