O Sindicato dos Municipários comemora importante conquista judicial que atingirá uma gama significativa de servidores, referente ao Processo 3.668/1991 movido pela entidade contra o Município, ingressando com o pedido em 15/10/1991, a fim de pleitear o pagamento de abonos salariais instituídos por Leis Federais, as quais foram descumpridas no referido ano, relativamente aos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto.

Tal pagamento se destina somente a trabalhadores do Município que nos respectivos meses em 1991 estavam sob o regime de trabalho CLT, ou seja, não se destina a ESTATUTÁRIOS, porém nada impede que se tenha algum servidor que na época era celetista e hoje encontra-se estatutário.

Em função da lista de pagamento ser composta de um grande número de servidores, requer extrema organização e procedimentos a serem adotados, com o objetivo de não haver filas ou acúmulo de pessoas. Para isso, primeiramente serão chamados aqueles sócios da entidade e, posteriormente, os não-sócios, ambos de forma previamente agendada, isto é, diariamente serão atendidos para fins de recebimento somente aqueles que foram contactados e marcados dia e hora, não receberão os não agendados.

A orientação do Simp é que todos que têm direito (seus nomes constantes na lista) tranquilizem-se, pois ninguém ficará sem receber, todos serão chamados e agendados, é apenas uma questão de organização e evitar tumultos.

Para saber se o nome consta na lista e quanto tem a receber somente com a presença do próprio interessado na sede, dando seu nome (não de outras pessoas junto), haja vista de se tratar de algo com cunho individual e sigiloso.