CORTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE CARGAS HORÁRIAS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS: SIMP CONTESTA TITULAR DA SMED
O Sindicato dos Municipários recebeu respostas do Secretário Municipal de Educação e Desporto, Artur Fernando Rocha Corrêa, a respeito dos questionamentos apresentados quanto às informações de corte nas complementações de cargas horárias por parte dos professores da rede municipal de ensino.
No documento recebido pelo Simp, o Secretário de Educação diz textualmente que: “A complementação de carga horária não tem caráter permanente no provimento de cargos e empregos com previsão constitucional de concurso, sendo assim, em resposta ao primeiro questionamento (relativo ao longo tempo de realização das complementações), ressaltamos que a lei é clara quando diz que o meio para atendimento às necessidades da rede é providenciar concursos públicos suficientes, a fim de suprir os cargos através de contratos e consequentemente cancelar as concessões de Complemento de Cargas Horárias destinadas para este fim”.
Diz também que: “Quanto ao segundo questionamento no que se refere à organização das escolas, esclarecemos conforme dito anteriormente, que os cortes de CCH resultará em novas contratações de acordo com a demanda de cada escola, o que por óbvio não acarretará prejuízo algum nas organizações das mesmas”.
Embora o Sindicato dos Municipários não só concorde, mas também defenda a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos e suprimento das necessidades de professores na rede, contesta as contratações emergenciais enquanto não realizados estes concursos.
Para o Simp, a melhor forma de atender as necessidades da rede municipal de ensino, enquanto não ocorrerem novos concursos, seria a manutenção das complementações, pois os atuais professores já estão devidamente integrados na vida escolar e nos projetos pedagógicos das Escolas e da SMED.
Além disto, vários professores já têm complementações de cargas horárias há vários anos, contando com os valores da remuneração correspondente. O Simp orienta todos aqueles professores que tiverem suprimidas as complementações e que sejam sócios da entidade para que procurem a assessoria jurídica do Sindicato.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 6 de fevereiro de 2018 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |