JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA ESTATUTÁRIOS
O Sindicato dos Municipários teve conhecimento da decisão do Juiz de Direito Bento Barros Jr., da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, que negou a concessão de tutela de urgência em processo movido pelo Sindicato contra o Município, com o fim de evitar a redução dos vencimentos dos professores municipais regidos pelo regime Estatutário, não acatando assim o parecer do Ministério Público, por ele solicitado, que reconhecia a ilegalidade na redução nominal do valor dos salários, causando prejuízo grave à subsistência de servidores e familiares.
Para os professores celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi concedida a liminar pela Justiça do Trabalho, com o mesmo entendimento do Ministério Público. Para estes, os salários a serem pagos neste mês de janeiro deverão obedecer os mesmos critérios do mês de novembro de 2018.
Ambas as ações ainda permanecem em andamento, aguardando o julgamento de mérito, o que ainda não possui data prevista.
O Simp, através de sua assessoria jurídica, estuda a possibilidade de recorrer da decisão que negou a tutela de urgência para os estatutários.
“Nos causa inconformidade a decisão da Justiça Comum relativamente ao pedido do sindicato, eis que a irredutibilidade salarial está prevista na Constituição Federal, tendo o Juiz em questão sugerido em sua decisão uma negociação via legislativa entre as partes interessadas, sendo isto para nós uma indicação de parcialidade em favor do Executivo, visto que em momento algum houve sinalização de negociação por parte deste”, critica a diretora do Sindicato dos Municipários, Cláudia Beatriz Neto Correia.
Cláudia lembra ainda que o representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se manifestou publicamente na Câmara de Vereadores, no sentido de afirmar que não há por parte do TCE a intenção de causar redução salarial, mas sim de apontar um erro de cálculos por parte da Prefeitura, tendo sido este há mais de um ano reiterado, com a concessão de prazo indeterminado para a regulamentação da situação, sem que houvesse penalização imediata da Prefeitura.
Isto daria à prefeita Paula Mascarenhas a possibilidade de inclusão de uma parcela autônoma na folha de pagamento, evitando a redução dos vencimentos, recurso este por ela mesma utilizado no seu projeto enviado à Câmara de Vereadores, deixando clara a possibilidade de evitar prejuízo financeiro aos trabalhadores até que a situação fosse totalmente definida através do pagamento do piso salarial do magistério. Esta situação desmascara inclusive o Governo Eduardo, eis que Paula reconhece publicamente o não pagamento do piso do magistério.
“Em nosso entendimento, a cada ação da Prefeitura, fica mais clara a retaliação por parte de Paula Mascarenhas contra aqueles que lutaram por seus direitos adquiridos e também a vereadores que foram contrários ao projeto de lei”, finaliza Claudia.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 5 de fevereiro de 2019 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |