O SIMP vem esclarecer e informar à categoria dos municipários a respeito do anunciado aumento do vale alimentação na ordem de R$ 25,00 a partir de setembro, perfazendo o valor de R$ 270,00, anúncio este dado pela Prefeita à Direção do Sindicato quando se reunia com a Comissão de Política Salarial do Executivo, para tratar especificamente sobre as demandas das Merendeiras.

Ocorre, conforme informações da Prefeita, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontava que do orçamento eram comprometidos quase 54% em despesas com pessoal, o que incluía o valor gasto com vale alimentação na forma como vinha sendo pago aos servidores, sem qualquer tipo de desconto e sempre com valores fixos, como se fosse de caráter remuneratório.

O vale alimentação é legalmente um benefício de caráter indenizatório, ou seja, somente é fornecido para os servidores da ativa e quando em efetivo exercício (tanto que já não era fornecido aos aposentados). Logo, o TCE verificando isto, apontou para a Prefeitura a necessidade de alteração, passando esta a ter de descontar o valor do vale referente aos dias não trabalhados (paralisações, faltas não justificadas, atestados médicos e demais licenças legalmente previstas), porém não ocorrendo para as férias.

Diante deste novo cenário, perde-se o efeito de caráter remuneratório que o TCE verificava, então tal custo passa a não ser mais incluído como despesa com pessoal, caindo o percentual de comprometimento que era dos quase 54% para pouco mais de 51%, o que abriu uma margem para que a Prefeitura decidisse conceder um aumento de R$ 25,00 no vale.

É importante salientar que o período de data-base e as negociações correspondentes já foram encerradas, onde naquele momento nada foi concedido. Então este aumento, neste momento, nada tem a ver com a data-base ou negociações com o SIMP, sendo um ato unilateral da Prefeita.

Ao contrário da revisão geral anual dos salários, o qual o SIMP ingressou com ação judicial na tentativa de garantir a inflação do período (5,07%), o vale alimentação já vinha sendo pago desta forma nos demais órgãos da Administração Indireta, a exemplo no Sanep, portanto não há como se opor judicialmente a esta medida que agora passará a ser na forma legal.