O SIMP informa que no final desta manhã (sexta, 11/10), o Juiz da 6ª. Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, DEFERIU medida liminar no Mandado de Segurança impetrado, DETERMINANDO, que a Prefeita Municipal de Pelotas, NO PRAZO DE 02 DIAS, proceda no PAGAMENTO INTEGRAL DOS VENCIMENTOS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2019 de todos os servidores municipais de Pelotas e, ainda, quanto aos meses subsequentes, que proceda no pagamento da integralidade dos vencimentos mensais dos servidores ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL CORRESPONDENTE.

Como a decisão foi inserida no sistema apenas às 11h53, por obviedade, a Prefeita ainda NÃO foi intimada e, portanto, AINDA NÃO INICIOU O PRAZO DE 2 DIAS DETERMINADO NAQUELA DECISÃO.

A decisão admite recurso pela Prefeita apenas em relação à medida liminar deferida, pois o mérito ainda não foi julgado.
O mandado de segurança segue sua tramitação para cumprimento da medida deferida, intimando a Prefeita para cumprimento da decisão, no prazo determinado.

O Sindicato ressalta a importância de todos os esforços serem sempre mantidos, no caso a luta dos trabalhadores nas mobilizações, os recursos financeiros investidos aliados ao trabalho do jurídico (advogados), sendo estes últimos possíveis graças aos associados da entidade, que através de suas contribuições permite-se que a Direção possa canalizar os recursos em prol da categoria.

Por fim, o SIMP lembra que, caso nos próximos dias ocorra o pagamento integral dos vencimentos, se mantém todas as deliberações da assembleia desta quinta (10) até que seja realizada nova assembleia para avaliação.