O SIMP já havia encaminhado desde o dia 16 de março (dia da assembleia geral da categoria em que aprovou a pauta data-base) ofício contendo os itens aprovados e solicitando resposta com brevidade por parte da prefeita, haja vista que neste ano tinha-se o prazo mais curto em função do calendário eleitoral, eis que até dia 07 de abril já deveria estar inclusive aprovada e publicada a Lei Municipal de reajuste. Até o fim do mês de março, sem ter obtido qualquer retorno, o Sindicato reiterou a urgência, recebendo finalmente já neste mês poucos dias antes do prazo citado.

Resumidamente, a prefeita respondeu que não atenderá nenhum dos itens apontados na pauta data-base, como por exemplo, sem reajustes tanto nos salários como no vale-alimentação, em face dos problemas das finanças públicas desde o final do ano de 2019, o que levou inclusive ao atraso de salários, além das atuais consequências e crise vividas pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

O Sindicato remeteu novo ofício à prefeita argumentando que a data-base é um período anual, fixado em lei, para reajuste salarial, de vale alimentação e outros elementos discutidos e aprovados em assembleia dos municipários, convocada especificamente para esse fim, logo, compete a obrigação legal do Município em se organizar para, no mínimo, repor as perdas inflacionárias dos servidores (o que não é reajuste ou ganho), ainda mais numa realidade local onde grande parte dos nossos trabalhadores tem padrões salariais baixíssimos, inferiores ao mínimo nacional, necessitando complementação inclusive para atingi-lo, fora o não cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério e uma pequena parcela de outros que recebem padrões pouco acima do próprio mínimo.

Mais precisamente nos anos de 2017 e 2018, no que se refere a reajuste salarial, foi concedido aos municipários apenas o índice da inflação (sem ganho real) e de forma parcelada, sem sequer integralizá-lo de fato, já que a última parcela no fim daqueles exercícios não retroagia à data-base (maio); no ano de 2019 não houve qualquer tipo de proposta salarial, sendo zero, apenas se obteve no vale alimentação; e neste ano (2020) novamente zero, tanto nos salários quanto no vale alimentação, isto é, todos os 4 anos da gestão do Governo de Paula Mascarenhas marcados pela não reposição da inflação na íntegra, sem ter ganho real ou nada de proposta. Lembrando que nos 3 primeiros anos não houve pandemia, e como já dissemos, no ano passado foi zero, portanto, independentemente de qualquer praga viral, é dever do Município no mínimo repor as perdas inflacionárias dos trabalhadores.

Quanto à situação financeira da prefeitura, que inclusive atinge neste momento a área da Saúde, a qual conta com estruturas mínimas, algumas beirando a precariedade para enfrentar a pandemia, cabe ressaltar que também é fruto da Emenda Constitucional 95/2016, onde o Governo de Paula e sua base de sustentação apoiaram, congelando recursos públicos de áreas primordiais por até 20 anos, no entanto, deveria minimamente repor as perdas dos trabalhadores, reconhecer seu erro e pedir a imediata derruba da referida Emenda.

Através de sua assessoria jurídica, o SIMP ingressará com ação a fim de tentar obter a recomposição da perda inflacionária, eis que para isso não há o limitador de prazo eleitoral.