O Sindicato dos Municipários recebeu resposta do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) ao requerimento que solicitou a suspensão dos descontos dos valores consignados em folha de pagamento dos servidores,  por no mínimo 90 dias, argumentando sua contrariedade quanto à incidência de taxas, juros e disponibilidade de margem consignável, diante de toda a situação causada face à pandemia instalada.

Em sua resposta, o Banrisul negou o atendimento à solicitação do Sindicato, considerando que a alternativa disponibilizada oportunizou a todo o funcionalismo público municipal a repactuação e prorrogação dos seus compromissos financeiros, contratados com o banco, respeitando o interesse e a situação individual de cada cliente e que a cobrança das parcelas não pagas durante a carência de 90 dias, as mesmas serão diluídas ao longo do prazo que restar para o pagamento do empréstimo original do servidor.

Com base nesta resposta do Banco, o Simp entende que não adianta suspender os descontos, fazendo incidir novos juros, correção monetária e ainda como requisito ter margem consignável disponível.

Em face disto, o Sindicato ingressará com ação ordinária coletiva com pedido de tutela antecipada contra o Banrisul, contemplando todos os servidores que tenham empréstimos consignados no Banco, e que conseguiram efetuar a operação nos moldes exigidos, além daqueles que tenham interesse, mas não obtiveram êxito face aos requisitos.

O Simp vê como necessário o pedido desta ação tendo em vista a diminuição da remuneração dos servidores no que tange a ausência de reajuste por parte do Município aos servidores da Administração Direta nos últimos dois anos, e agora até 2021 igualmente sem reajuste a todos os servidores públicos do país como condição de ajuda financeira da União aos Estados e Municípios para o enfrentamento da pandemia; retirada sistêmica de direitos e vantagens; aumento do desconto da contribuição previdenciária (Prevpel) que passará de 11% para 14% (em virtude da Reforma da Previdência); além de Pelotas já vir em crise de desenvolvimento há alguns anos, e que agora, com a Pandemia, agravou seriamente a situação, aumentando significativamente o índice de desemprego e redução de renda, deixando os municipários numa situação de precarização sem precedentes.

Além da medida judicial, a outra forma para que a operação suspenda o pagamento dos consignados por 90 dias, sem a necessidade de contratar um novo empréstimo, sem a incidência de juros ou taxas e com o adiamento das prestações para o final do contrato é via determinação legal, o que já está sendo tratado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, onde já foi aprovada a admissibilidade do Projeto de Lei dentro da Comissão de Constituição e Justiça, o que significa que a casa reconhece que o texto tem relação com a pandemia e pode iniciar sua tramitação.