Nessa quinta-feira (13/08), a Prefeitura publicou em seu site matéria intitulada “Parceria entre Município e tribunais visa à conciliação em precatórios”, conforme link: https://www.pelotas.com.br/noticia/parceria-entre-municipio-e-tribunais-visa-a-conciliacao-em-precatorios, a qual trata da parceria que ela fez com os Tribunais onde viabiliza o início do projeto para pagamento de acordos diretos em precatórios.

Na quarta-feira (12/08) foi publicado um edital de chamamento dos credores para os acordos do Município, onde os interessados a partir da próxima segunda-feira (17) terão prazo de cinco dias para manifestar o interesse no acordo. Clique aqui para visualizar o EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS.

Logo, o Município possui interesse em conciliar (Decreto Municipal nº 6.186 de 22 de maio de 2019), de modo que recentemente o jurídico do SIMP foi convocado para se manifestar sobre eventual disposição na conciliação e, por sua vez, tem entrado em contato com credores os quais representa.

Portanto, abaixo se resume, em poucos pontos, algumas peculiaridades importantes para os credores observarem antes:

1 - o credor deverá abrir mão de parte do crédito para chegar ao acordo. Caso não aceite, seguirá na fila, que é por ordem de tempo;

2 - optando pelo acordo, haverá redução de até 40% (quarenta por cento) do valor do precatório;

3 - o pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos do EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS;

4 - optando pelo acordo, há incidência dos descontos legais sobre o valor conciliado;

5 - sendo realizado o acordo, haverá quitação integral da dívida e renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido;

6 - nas ações plúrimas, ou seja, aquelas que têm vários autores, os acordos serão sempre individuais. Entretanto, nas ações as quais o SIMP é o autor, ainda não se sabe qual o procedimento que o Tribunal irá adotar. Se pensa que seja o mesmo das ações coletivas, onde cada credor decide fazer ou não o acordo;

7 - será preservada a ordem cronológica do precatório não conciliado;

8 - uma vez formalizado, o instrumento de conciliação será levado à chancela do Procurador Geral do Município e à homologação do Juízo responsável pelo pagamento do precatório, no caso neste momento junto ao TJ/RS (servidores de regime estatutário), pois o prazo de cinco dias estipulado no EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS, de 17 a 21 de agosto, só é válido para os processos em que houve a intimação. Tanto os do TRT 4ª Região quanto do TRF 4ª Região (ambos destinados aos servidores de regime CLT) essa intimação não ocorreu, isto é, os processos trabalhistas ainda não estão incluídos no rol daqueles prontos para fazer o acordo;

9 - o jurídico do SIMP só responde pelos processos em que atuam, não por ações impetradas por outros advogados. Eventualmente, pode-se indicar ao credor quem é seu advogado.

Contatos escritório (Chapper & Cavada Associados) do jurídico do SIMP:

- telefones: 3225-8647 e 3279-1655

- whatsapp: 53 98147-2222

- email: chappercavada@hotmail.com

OBS:

O jurídico do SIMP precisa de algum contato do Sr. Ricardo Iates, se alguém souber, usar um dos meios acima para informar.