O Sindicato dos Municipários de Pelotas foi comunicado pela Administração Municipal de que haverá alteração na composição dos contracheques dos servidores nos vencimentos referentes a este mês de janeiro. Conforme o documento recebido pelo Simp, a alteração decorre de decisão judicial em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Município de Pelotas, onde restou declarada a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Municipais 3008/86, 3.198/89 e 5.728/10, que, segundo argumentação da Administração, provocariam o chamado “efeito cascata”, ou seja, incidência de vantagem sobre vantagem.

Mesmo com estas alterações, não haverá redução nominal dos vencimentos dos servidores, isto, como resultado de ação judicial ajuizada pelo Sindicato dos Municipários, onde foi garantida a irredutibilidade do valor total dos vencimentos. Isto significa que, embora haja esta nova fórmula de cálculo imposta por decisão judicial, o valor dos vencimentos totais a serem recebidos e que devem constar como remuneração nos contracheques, não terão alteração.

Segundo informação da assessoria jurídica do Simp, não cabem mais recursos contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Município e que determina a nova formula de cálculo.

Conforme a direção do Sindicato dos Municipários, não fosse pela ação judicial da entidade sindical buscando a proteção mínima dos direitos dos servidores no sentido de garantir a irredutibilidade dos vencimentos, as remunerações, além de já estarem congeladas há dois anos, sem haver ao menos a reposição das perdas inflacionárias, seriam nominalmente reduzidas para um número significativo de municipários já neste mês de janeiro.

Para a direção do Sindicato, isto demonstra a necessidade de permanente mobilização e alerta da categoria, mesmo neste momento de distanciamento físico causado pela pandemia da COVID-19, pois tentativas de ataque aos direitos dos municipários por parte do governo Paula Mascarenhas não cessam.