Em dezembro de 2018 o município de Pelotas introduziu alteração salarial, prejudicando centenas de servidores municipais, retirando a parcela denominada “incentivo” de sua base de cálculo.

Através da assessoria jurídica do SIMP se ingressou com ação judicial coletiva, defendendo os municipários que tiveram seus salários drasticamente reduzidos. Lembrando que somente servidores que percebiam a parcela “incentivo” no contracheque, na época (2018), como professores, alguns auxiliares de educação infantil e alguns técnicos científicos (nível superior) é que foram atingidos, NÃO OS DEMAIS CARGOS OU EMPREGOS.

Primeiro, obteve-se liminar na ação interposta e, no mês seguinte, a situação foi regularizada na folha de pagamento.

Ao final da ação, a administração foi condenada “ao pagamento das diferenças impagas”, que no caso dizem respeito ao prejuízo sofrido no mês de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.

Esclarece-se que a diferença é pequena e refere-se a retirada do incentivo da base de cálculo das demais parcelas. Todavia, todos prejudicados têm direito à devolução, não sendo justo permitir que a Prefeitura se aproprie irregularmente de qualquer centavo de verba salarial garantidora do sustento de todos os trabalhadores e suas famílias.

Está sendo dado início à execução da condenação relativa ao prejuízo sofrido.

Para dar ingresso ao pedido respectivo, será necessário:

- último contracheque

- cópia do documento de identidade (RG) e CPF

- cópia comprovante de residência

- contracheques relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, bem como janeiro, fevereiro e março de 2019.

Tendo em mãos os documentos mencionados, favor agendar previamente pelo telefone do escritório dos advogados do SIMP: (53) 3225-8647 ou pelo Whatsapp (53) 98147-2222.

Recebida a documentação, será analisada, para verificar a situação de cada servidor.

Lembrando que em caso de ingresso, quando do pagamento devido, não será nada descontado para aqueles que já são sócios do SIMP e se mantiverem até o momento que isso ocorrer, porém aos nãos sócios será, conforme pactuado com a assessoria jurídica, a título de honorários advocatícios.