O Supremo Tribunal Federal, fixou como constitucional, a norma geral – Lei do Piso salarial – que reserva um terço da carga horária dos professores da educação para as atividades extraclasses.

Em Pelotas, a Administração não vem cumprindo com essa regra, além de, como se sabe, não paga o piso do magistério.

Resumindo, vale a regra que limita a jornada de trabalho para os profissionais do magistério em 2/3 da carga horária para as atividades de interação com os alunos em sala de aula, restando 1/3 da carga horária para a prática de hora atividade ou atividade extraclasse.

Consequentemente, o professor tem direito de ser indenizado pela carga horária desenvolvida como atividade extraclasse.

Atualmente, o Município de Pelotas remunera de forma simples os professores de seu quadro funcional:  20% a título de hora atividade sobre o vencimento básico (Art. 25 do Plano de Carreira do Magistério), quando a norma federal determina o pagamento correspondente a ser de 33,33%.

Explica-se: pela lei municipal, os professores que possuem uma jornada de 20 horas semanais, recebem 20% das horas trabalhadas semanalmente, o que equivale a quatro (4) horas, quando na verdade, o correto seria receberem sete (7) horas. Assim, hoje os professores estão trabalhando três (3) horas a mais em sala de aula.

Salienta-se que é possível buscar o terço de horas atividades e o pagamento das diferenças salariais, de forma retroativa, ou seja, pelos cinco (5) anos anteriores a data do ingresso na Justiça.

Assim é que a ação judicial terá como objetivo a fixação do limite de 2/3 da jornada de trabalho de atividade em aula e o pagamento pelo trabalho da jornada excedente, suas diferenças retroativas, com reflexos nas demais parcelas como férias e 13º salário, dentre outras.

Para isso, os professores interessados, individualmente (associados ou não), podem entrar em contato com os advogados do SIMP pelo telefone (53) 3225-8647, whatsapp (53) 98147-2222 ou e-mail: chappercavada@hotmail.com para maiores informações.