ESCLARECIMENTOS REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO; ABONO/SOBRAS FUNDEB; DATA-BASE DA CATEGORIA; E PISO DA ENFERMAGEM
Como é de conhecimento de todos, em 2008 foi promulgada a Lei Federal nº 11.738 que institui o piso nacional do magistério. A propósito, lei que o Município de Pelotas não cumpre, a não ser quando determinado pelo Poder Judiciário.
Agora, o governo Bolsonaro, mais uma vez ataca os direitos dos trabalhadores. Conforme posicionamento do MEC, haverá revogação parcial da referida lei, especialmente no que se refere ao critério de atualização do piso do magistério.
Pela ¨interpretação¨ do governo federal, não haverá o reajuste.
O reajuste esperado é de 33,23% ao piso do magistério.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) possui o seguinte posicionamento:
A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738.
Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país.
Diretoria da Confederação Nacional das Trabalhadores da Educação | CNTE
O SIMP está atento aos acontecimentos e aguarda a publicação da Medida Provisória que o Presidente da República deverá editar nos próximos dias. Destaca-se que a entidade local não possui legitimidade legal para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o que certamente a CNTE fará.
Quanto a algum Município ou Estado onde seu gestor (prefeito ou governador) querer conceder, neste momento, algum reajuste (em percentual inferior ou superior ao apontado pela CNTE), mesmo ainda sem a definição do governo federal, seria de mera iniciativa deste, o que no caso de Pelotas não se configura ou espera que ocorra, pois justamente por nunca cumprir com o pagamento do piso desde a vigência da lei é que se tem ajuizado milhares de ações contra a prefeitura, seja via SIMP ou advogados particulares, havendo apenas cumprimento quando determinado por decisão judicial.
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No início do mês de dezembro do ano passado (2021), o SIMP recebeu inúmeros questionamentos a respeito do denominado abono do FUNDEB. Tais questionamentos tinham por fundamento as informações que foram sendo divulgadas em todo o país acerca do abono, que consistia em distribuição para os trabalhadores da educação de sobras de valores oriundos do Fundo e que estavam ocorrendo em diversos Estados e Municípios.
Neste sentido, o SIMP questionou via ofício em 07/12/2021, tanto à Secretária da SMED, Adriane Silveira, bem como à Presidente do CACS/Fundeb Pelotas, Márcia Bender, se havia sobras de valores do FUNDEB no Município de Pelotas e, em caso confirmativo, se ocorreria a distribuição destas na forma de abono para os trabalhadores da educação.
Até então não houve ainda resposta da SMED, mas sim do CACS/Fundeb Pelotas (em 16/12/2021), na figura do seu secretário, Ricardo Moreira, onde aborda que o referido Conselho até aquele momento só havia recebido as contas referentes ao primeiro e segundo quadrimestres (janeiro a abril e maio a agosto), portanto ainda não tendo como comprovar se os recursos foram aplicados devidamente em relação à obrigatoriedade do uso de 70% destes com pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício no ensino fundamental e educação infantil, como prevê a lei no caso dos Municípios. Mas que até então às contas obtidas, os valores estavam sendo aplicados para ¨além¨ dos 70% e acredita que isto será confirmado com as contas dos meses restantes, pois nos últimos anos o Município tem usado quase 100% dos valores do FUNDEB na folha de pagamento, apenas um pequeno percentual é utilizado no repasse para escolas assistenciais sem fins lucrativos conveniadas.
A necessidade de abono só ocorre quando o Município ¨não aplica os 70%¨, neste caso, para cumprir esta exigência legal, há a necessidade de ratear a diferença entre os professores. Mesmo com todas as evidências, o CACS/Fundeb Pelotas só poderá comprovar se haverá ou não sobra de recursos a partir do momento que a administração municipal repassar as prestações de contas do terceiro quadrimestre (setembro a dezembro) e décimo terceiro salário para que sejam analisadas.
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Vários questionamentos têm chegado ao SIMP sobre discutir agora, em janeiro, o reajuste salarial da categoria dos Municipários em 2022, inclusive dando exemplo de cidades como São Luiz Gonzaga/RS, cuja negociação e consequente reajuste entre Executivo e Sindicato se deu recentemente.
Cabe salientar que, primeiramente, no caso em tela (São Luiz Gonzaga/RS), o período de data-base lá estabelecido é no mês de janeiro de cada ano, logo, isso ocorreu sempre em anos anteriores. Já no caso aqui de Pelotas, tal período é estabelecido no mês de maio, o que histórica e tradicionalmente também sempre ocorreu, com realização de assembleias inclusive no mês de abril, onde a direção do SIMP apresenta proposta de itens da pauta e a categoria avalia, altera ou não e vota deliberando por aquela final a ser encaminhada ao Executivo.
Portanto, nada mudou até então no processo de negociação dos Municipários de Pelotas.
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Após 18 meses de tramitação no Senado, o Projeto de Lei Federal nº 2.564/2020, que institui o piso salarial da Enfermagem, terminou em 2021 aprovado no Senado, mas com uma nova – e provavelmente longa – jornada pela frente. Desta vez, na Câmara dos Deputados. A matéria, já exaustivamente debatida, entra em 2022 com expectativa de um novo processo de audiências públicas, discussões em comissões e entraves de entidades privadas.
Após acordos com a categoria para que o projeto fosse colocado em pauta, o texto aprovado no Senado instituiu um piso de R$ 4.750 para enfermeiros; 70% desse valor para técnicos de enfermagem (R$ 3.325) e 50% (R$ 2.375) para auxiliares de enfermagem. O texto prevê também que acordos individuais e coletivos respeitem o piso estabelecido em lei, que será atualizado, anualmente, com base no Índice de Preço ao Consumidor (INPC).
O SIMP se somou e soma a esta luta pelos profissionais da enfermagem, tendo publicado inclusive em 03/08/2021 nas suas mídias matéria tratando sobre o tema. Divulgando que no dia 05 de agosto do ano passado (Dia Nacional da Saúde) haveria um ato em Brasília pela valorização da enfermagem e em defesa do SUS. Em Pelotas, os sindicatos representantes dos trabalhadores estavam mobilizando seus servidores para que participassem se informando da matéria, que acessassem o link disponibilizado da consulta pública e compartilhassem com colegas, familiares e amigos.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 20 de janeiro de 2022 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |