O Sindicato dos Municipários comemora a aprovação pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (04), do projeto de lei que fixa em R$ 4.750,00 o piso nacional salarial de Enfermeiros. O texto, aprovado por ampla maioria (449 a 12), segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Contudo, parlamentares afirmam que o texto só será encaminhado para o Planalto após uma nova proposta encontrar fonte de custeio para medida.

Então, o Simp esclarece que, mesmo com a aprovação do PL que trata do piso salarial da enfermagem, sua vigência não será imediata. Somente poderá ser exigido quando virar Lei Federal, o que ocorrerá após a sanção do Presidente da República. Lembrando que um dos itens da Pauta Data-Base aprovada pela categoria reivindica a implementação imediata, por parte do Executivo Municipal, de pisos salariais nacionais estabelecidos em leis federais.

A proposta aprovada, de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT-ES), também define pisos salariais para Técnicos de Enfermagem (R$ 3.325,00), Auxiliares de Enfermagem (R$ 2.375,00) e Parteiras (R$ 2.375,00). Os valores para esses profissionais são calculados em cima do piso para enfermeiros: 70%, 50% e 50% dos R$ 4.750,00 previstos no projeto, respectivamente.

O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021. A relatora na Câmara, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), manteve a proposta conforme aprovada pelos senadores.

Também nesta quarta (04) foi aprovada a PEC do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), neste caso pelo Plenário do Senado Federal, e segue para promulgação. A PEC de número 9/2022 trata da política remuneratória e da valorização desses profissionais, prevendo o piso salarial nacional no valor de R$ 2.424,00, além do adicional de insalubridade e aposentadoria especial, determinando ainda que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho.

O Simp lembra que tanto os ACSs quanto os ACEs já recebiam os pisos salariais nacionais estabelecidos em Lei Federal anterior a esta PEC.