O Simp, através de sua assessoria jurídica, analisou o Parecer CNE/CES Nº 4/2020, homologado pelo Conselho Nacional de Educação (Ministério da Educação), publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2021, por meio de consulta de uma parte interessada e enviada a este órgão colegiado, lhe solicitando respostas quanto ao 1/3 de hora atividade para planejamento, no caso além de professores, também aos especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, o que em Pelotas se tratam dos Orientadores Educacionais.

Os advogados do Simp, em análise preliminar, verificaram que o referido Parecer vai ao encontro do reconhecimento que especialistas em educação que desempenham de alguma forma suporte pedagógico à docência, tenham direito ao 1/3 de hora atividade, haja vista que os Orientadores Educacionais também já são reconhecidos pela Lei Federal 11.738/2008 como profissionais do Magistério, onde contém tal dispositivo.

Porém, em Pelotas, os Orientadores Educacionais sempre foram reconhecidos como pertencentes ao quadro de Técnicos Científicos (servidores cujo cargo tem como requisito para provimento a exigência de nível superior) e não como do Magistério, através da Lei Municipal 3.198/1989. Recentemente, em março deste ano, houve a edição da Lei Municipal que fixou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério como vencimento básico para os cargos e empregos de Professor e Orientador Educacional, além de outras providências.

Esta Lei Municipal, de número 7.038/2022, passou a pagar o Piso Salarial Nacional do Magistério aos Orientadores Educacionais, justamente por reconhecê-los de estarem inseridos na Lei Federal do Piso, mas não os contemplou com o pagamento da hora atividade (Anexo II, Lei Municipal 7.038/2022), embora saiba-se que o período destinado para o desempenho disto já é concedido pela SMED.

Portanto, através da Lei Municipal citada, conclui-se que os Orientadores Educacionais são integrantes do Magistério Público Municipal, além de por força da legislação em nível Federal, logo, tudo isto em conjunto com o objeto do Parecer do CNE, leva ao entendimento dos advogados do Simp, que há viabilidade de ação judicial pleiteando o pagamento da hora atividade.

Sendo assim, o Simp informa a todos os Orientadores Educacionais que sejam associados da entidade e assim se interessarem, possam entrar em contato com a assessoria jurídica através da seguinte forma: fones: 3225-8647 e 3279-1655; whatsapp: 53 98147-2222; e e-mail: chappercavada@hotmail.com