SOBRE A ASSEMBLEIA DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL REALIZADA NO DIA 30/03
A respeito da assembleia que o SIMP convocou e realizou com os AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, no dia 30/03, à tarde, no salão do Sindicato da Alimentação, seguem as seguintes considerações:
A Direção do SIMP, no começo da assembleia, como de praxe, deu alguns informes e orientações quanto aos trabalhos que a partir daquele momento se iniciariam, dentre eles, de que aquela reunião seria somente com a presença dos diretores do Sindicato, sua assessoria jurídica, dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Educação Infantil e da imprensa. Além destes, somente se houvesse prévio convite, único e exclusivamente por parte da Direção do SIMP, não cabendo a outros fazerem este papel, não só nesta assembleia, mas também em todas as atividades já ocorridas sob a convocação do Sindicato.
Também foi informado à plenária que se houvesse alguém alheio àqueles que de fato poderiam estar presentes, que por gentileza se retirassem naquele momento. A assembleia transcorreu dentro de seu rito normal, até que em um determinado momento uma pessoa que não era Auxiliar de Educação Infantil e sequer Municipário, ou seja, não fazendo parte da categoria, solicitou inscrição para falar. Além disso, tal solicitação se deu após o término do período determinado para tal.
Por isso a Direção do SIMP informou que não seria possível requerer inscrição naquele momento e, pelo fato de não pertencer à categoria, a pessoa foi orientada a se retirar do local, o que por sua vez aconteceu, e a assembleia teve continuidade normalmente até o seu final.
Quanto a qualquer possível fato diferente do que transcorreu na assembleia, ou após ela, compete exclusivamente às partes que se sentiram envolvidas e que estavam realmente presentes.
O SIMP reafirma sua responsabilidade na condução das assembleias por ele convocadas como é de conhecimento da totalidade de seus associados e da categoria, logo, se prima pela organização, segurança e garantia que o debate seja promovido e discutido exclusivamente pelos Municipários ou segmento específico da categoria. Do contrário, qualquer pessoa estranha poderia participar e deliberar quanto às decisões que são exclusivas da categoria dos Municipários de Pelotas.
Com relação a eventos (reuniões, mobilizações etc), quando promovidos por alguns Municipários sem a convocação do SIMP, não há qualquer responsabilidade da entidade quanto a quem se faz presente, cabendo então tal papel àqueles que se denominam como seus organizadores.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 5 de abril de 2023 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |