Em novembro de 2019, o Sindicato dos Municipários de Pelotas – SIMP ajuizou Mandado de Segurança Coletivo que tramitou na 6ª Vara Cível, visando evitar o parcelamento do pagamento dos salários dos servidores municipais apontado na época pela Prefeita Paula.

Na ocasião, foi concedida liminar ao SIMP e a final obtida a ordem pretendida, qual seja, evitar o parcelamento salarial e mantendo os pagamentos em dia até hoje.

O Município interpôs apelação que foi julgada improcedente pela 4ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença de origem, dando ganho de causa de forma definitiva ao Sindicato.

Na análise do processo, tanto em primeiro quanto em segundo graus, veio à tona o artigo 25 da Lei Orgânica de Pelotas, onde consta expressamente que: “… o pagamento da remuneração, tanto na administração direta como na indireta, ocorrerá na mesma data e até o último dia útil do mês de trabalho prestado”.

Desse modo, até que sobrevenha alteração na Lei Orgânica, ou mesmo uma ação de inconstitucionalidade do mencionado artigo, o pagamento da remuneração dos municipários de Pelotas deveria ocorrer até o último dia útil do mês trabalhado e não no quinto dia útil do mês subsequente, como vem ocorrendo até então.

Como o pagamento vem sendo feito somente no quinto dia útil do mês subsequente, portanto, pode-se afirmar que é possível o ajuizamento de ação para cobrar a correção monetária do período entre o último dia útil de cada mês e a efetiva data do pagamento, a contar de novembro de 2019, além de assegurar o pagamento dentro do mês trabalhado.

Então, o(a) associado(a) do SIMP que assim desejar, poderá procurar a assessoria jurídica do Sindicato para o ajuizamento de sua ação.