JURÍDICO DO SIMP INFORMA SOBRE CONCILIAÇÃO EM PRECATÓRIOS ANUNCIADA PELA PREFEITURA
Na última quarta-feira (10/04), a Prefeitura publicou em seu site, matéria intitulada “Parceria com TJRS viabiliza conciliação em precatórios”, conforme link: https://www.pelotas.com.br/noticia/parceria-com-tjrs-viabiliza-conciliacao-em-precatorios, em que trata da parceria com o Tribunal de Justiça visando realização de acordos em precatórios.
O Edital nº 01/2024 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, estabelece que entre os dias onze (11) de abril e nove (9) de maio do corrente ano, os credores de precatórios do Município de Pelotas poderão manifestar seu interesse em realizar acordo.
Importante se fazer alguns esclarecimentos, a fim de evitar transtornos ou mesmo frustração de expectativas:
- Primeiro, salienta-se que os Municipários, cujos processos estejam a cargo da assessoria jurídica do SIMP, não precisam preocuparem-se em realizar a manifestação de interesse no acordo, pois essa será feita pelos advogados (não precisam preencher o formulário online constante da matéria da Prefeitura).
- Em segundo lugar, cumpre destacar que nesse momento, o Edital apenas exige que o credor manifeste sua “intenção” em realizar o acordo. O Tribunal oportuniza que TODOS(AS) credores(as) se manifestem, sem analisar nesse momento, qual a situação concreta de cada processo. Portanto, agora será, APENAS, dito se o credor pretende o acordo ou não.
- A manifestação de intenção de realização do acordo não garante a realização deste e não gerando ainda qualquer direito adquirido ao pagamento, se constitui em mera expectativa de direito.
- As PRINCIPAIS INFORMAÇÕES, tais como, a quantia disponibilizada pelo Município para pagamento dos acordos, o valor atualizado de cada processo, quando será pago e em que condições, SOMENTE SERÃO CONHECIDAS EM UM MOMENTO POSTERIOR.
Desde já, entretanto, salientam-se alguns aspectos importantes:
1) se após manifestar a intenção em realizar o acordo e posteriormente optar pela aceitação do que for proposto, aí sim o crédito sofrerá uma redução de 40% (quarenta por cento) do valor do precatório;
2) sobre o valor do acordado, haverá incidência dos descontos legais;
3) sendo realizado o acordo, haverá quitação integral da dívida e renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido;
4) nas ações plúrimas, ou seja, aquelas que têm vários autores, os acordos serão sempre individuais;
5) nas ações as quais o SIMP é o autor (ações coletivas), cada credor-substituído decidirá fazer o acordo ou não;
6) o jurídico do SIMP só responde pelos processos em que atuam, não por ações impetradas por outros advogados.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 18 de abril de 2024 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |