SIMP – REAJUSTE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE UNIMED
O SIMP informa aos associados que fazem parte do Contrato (Plano) de Assistência à Saúde UNIMED, que o reajuste anual de contraprestação econômica de 2024 se refere à folha do mês de março/2024, cujo pagamento ocorreu no 5º dia útil do mês de abril/2024.
O reajuste nas mensalidades, bem como nas coparticipações de consultas eletivas e consultas em pronto atendimento foi na ordem de 25%, e são consignadas em folha de pagamento.
Em relação à coparticipação em exames (incluídos aqueles realizados em pronto atendimento) e sessões em geral, será cobrado o percentual de 20% ao usuário, que deverá pagar no ato, podendo parcelar em até 12x com juros nos cartões de crédito. São cobertos, sem custos ao usuário, todos os exames quando realizados em internação hospitalar.
A proposta inicial de reajuste apresentada pela UNIMED foi na ordem de 50%, devido a altos custos que tiveram de cobrir, associado à inflação médica.
Esclarecemos que o Contrato (Plano) de Assistência à Saúde UNIMED é COLETIVO, ou seja, o contratante é o SIMP, mas a adesão é individual por parte do associado. Logo, essa modalidade de Contrato apresenta vantagens como valores diferenciados (menores) comparados se particularmente fosse fazê-lo diretamente à UNIMED, sem vínculo com o SIMP. Porém, esse Contrato coletivo é de LIVRE NEGOCIAÇÃO, onde o reajuste anual de contraprestação econômica NÃO é fixado/limitado ao percentual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar às Operadoras de Planos de Saúde que têm contratos individualmente com seus clientes.
A Direção do SIMP apresentou diversos dados e números à UNIMED, apontando que tal percentual de reajuste era muito alto referente a uma categoria de servidores que nos últimos anos teve pequenos reajustes salariais e que neste ano sequer houve.
Logo, da proposta inicial da UNIMED, que era de 50%, o máximo que se conseguiu de redução foi em 25% e a criação de coparticipação dos usuários nos exames e sessões na ordem de 20% do valor total.
Mesmo assim, a Assessoria Jurídica do SIMP foi consultada, e apontou que não há ilegalidade ou impeditivo naquilo que a UNIMED propôs. Então, sob pena de extinguir o contrato, embora sendo um reajuste muito alto ainda, restou como única possibilidade esta proposta, e que compete a cada associado que faz parte do Contrato (Plano) de Assistência à Saúde UNIMED, permanecer ou não.
O SIMP vem buscando a possibilidade de também outros planos de saúde mais acessíveis aos seus associados.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 29 de abril de 2024 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |