O Sindicato dos Municipários de Pelotas desde a publicação do primeiro Edital número 01/2023, que tratou do Processo Seletivo Interno para função de Diretor Escolar, apontou e protocolou em 06/10/23 na SMED, o pedido de impugnação diante de várias situações técnicas, não democráticas e, principalmente, a Comissão responsável não contar desde o início com a participação de representações do SIMP e Conselho Municipal de Educação (CME) na sua construção.

Resultou por parte da Secretaria em suspender no dia 10/10/23 o prazo referente ao resultado dos recursos de impugnação, tendo em vista a necessidade da Procuradoria Geral do Município (PGM) analisar todos os pedidos protocolados.

Por sua vez, a PGM enviou sua análise quanto aos pedidos de impugnações para a SMED, fazendo com que o cronograma do Edital voltasse a correr a partir de 24/10/23, onde constava a recomendação de encaminhamento de tal documento para o CME, a fim de que este o analisasse e se manifestasse.

Logo, a SMED remeteu a análise da PGM ao CME. Este Conselho, onde o SIMP possui representações, analisou e emitiu seu parecer, considerando as várias sugestões e alterações do Sindicato, o encaminhando à Secretaria em 24/11/23.

Portanto, o SIMP em 21/12/23 recebeu a resposta final da SMED, indeferindo a solicitação de impugnação do Edital, afirmando que não procediam os argumentos apresentados.

A partir disso, a Comissão Coordenadora Geral do referido processo seletivo, emitiu Erratas (retificando o Edital em vários pontos), e considerando alguns aspectos apresentados pelo SIMP e CME, dentre eles, a participação de um representante indicado de cada uma destas instituições, porém, somente no apoio para acompanhamento da realização da prova, do curso ou programa de formação em gestão escolar e nas Consultas às Comunidades Escolares.

O SIMP na época discordou que o seu acompanhamento e o do CME fosse somente nas fases apontadas como admitidas pela SMED, além de o período de inscrições, recursos e homologações terem se dado em pleno momento de férias coletivas e recesso escolar (2024).

Em face da greve do IFSUL e das enchentes, prejudicou a continuidade do processo, logo, também atendendo a Resolução Nº 3, de 1º de julho de 2024, do Ministério da Educação, a Prefeitura publicou recentemente o Decreto Nº 6.889, de 08 de julho de 2024 (clique aqui), o qual dispõe sobre critérios técnicos de mérito e de desempenho e sobre a participação da comunidade escolar para designação da função de Diretor Escolar.

Tal Decreto estabelece que caberá à SMED publicar Edital com prazo para inscrição de candidatos no novo processo seletivo, além de constituir a Comissão Coordenadora Geral, que será responsável pelo processo. O SIMP e CME esperam que desta vez participem como integrantes de tal Comissão, podendo acompanhar, sugerir e orientar desde o início.

As participações citadas em ocorrendo, garantirão de fato uma construção de todo processo seletivo de forma democrática, haja vista que contará com o Sindicato que representa os servidores municipais da Educação e o Conselho Municipal correspondente, que também é integrado por indicações do SIMP.