O SIMP encaminhou Ofício ao Secretário de Administração e Recursos Humanos, José Francisco Madruga da Conceição, solicitando planilha enviada pela SMED à SARH, através do Memorando nº 004798, datado de 16/05/2024, com nomes de Merendeiras(os) faltantes em listagem anteriormente realizada onde não constavam mais de 50 (cinquenta) servidores que de fato permaneceram exercendo atividades com água sanitária de 30/06/2023 até 31/12/2023, a fim de pagamento de insalubridade.

Além do SIMP solicitar a referida planilha, questionou-se quanto ao prazo de início do pagamento para estes em questão (retroatividade), pois já se passaram vários meses (06) desde o reconhecimento deste direito.

A SMED encaminhou tal planilha à SARH, com base nas informações prestadas pelas direções das Escolas, que classificaram/descreveram se o servidor fez uso (como utilizou) ou se não fez uso de água sanitária no período compreendido entre 30/06/2023 a 31/12/2023.

O Secretário da SARH respondeu ao SIMP encaminhando em anexo uma cópia da relação enviada pela SMED e esclarece que o pagamento dos valores retroativos das(os) profissionais indicadas(os) serão realizados a partir da folha de julho/2024 e concluídos até dezembro/2024.

Clique aqui e verifique a documentação completa com a planilha do uso de água sanitária, pelas(os) merendeiras(os), entre 30/06/2023 a 31/12/2023. Caso a(o) merendeira(o) não concorde com a classificação/descrição de que seu diretor informou, o SIMP orienta que o procure (o diretor) para que retifique a informação junto à SMED e, esta por sua vez, encaminhe à SARH para adoção das próximas providências.