O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) realizou reunião na última quinta-feira, dia 28/11, com o Promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan, membro do Ministério Público Estadual, a fim de tratar do Estatuto e Corregedoria da Guarda Municipal. Além do Promotor, participaram da reunião o presidente do SIMP, Tiago Botelho Domingues, o integrante da Guarda e também da Direção do Sindicato, Jackson Intiosp Barbosa, e Marcos Marques, da assessoria jurídica.

A realização da reunião se justificou na medida em que a Secretaria Municipal de Segurança Pública de Pelotas oportunizou uma minuta de Projeto de Lei de Estatuto, no dia 24/04/2024, aos Guardas Municipais, para que no prazo de cinco dias  estes apresentassem sugestões, alterações e correções.

Tal prazo se mostrou totalmente insuficiente para a necessidade de análise detalhada do referido documento, que também deveria passar por uma análise jurídica do SIMP, que legítima e legalmente representa a categoria dos Guardas Municipais.

Antes do fim do prazo, o SIMP enviou Ofício à Secretária Municipal de Segurança Pública, solicitando a necessidade de um prazo bem maior, haja vista ter sido realizado extenso trabalho pela Direção do SIMP, junto à Guarda Municipal, em 2015, onde uma Comissão de Guardas Municipais iniciou o trabalho de elaboração de uma Minuta de Estatuto, inclusive obtendo alguns pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM), e na sequência do período até sua aprovação em assembleia no dia 04/09/2018, contando com a participação direta do Sindicato e sua assessoria jurídica.

O documento havia sido aprovado em assembleia (convocada pelo SIMP) pelos Guardas Municipais, sendo que de 04/09/2018 até a reunião com a Prefeita Paula Mascarenhas para entrega oficial da Minuta (28/03/2019), foram protocolados três ofícios solicitando tal reunião, e apenas o último foi respondido, agendado para a data última citada.

A Minuta entregue trata-se de um documento com mais de 70 páginas e com quase 200 artigos, logo, o objetivo foi o de fazer a entrega oficial e que o Executivo passasse a analisá-lo o mais breve possível, prazo no qual a Prefeita, naquele momento, comprometeu-se até o final daquele primeiro semestre.

Na ocasião, foi esclarecido à Prefeita que a Lei Federal nº 13.022, de agosto de 2014, dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e que esta deveria ser aplicada a todas as Guardas Municipais, cujas disposições teriam de ser adaptadas no prazo de dois anos (ou seja, até 2016), o que não havia sido feito até a primeira quinzena do último mês de novembro.

Justamente por toda esta complexidade e não agilidade do Executivo, passando-se um longo tempo desde então, causou estranheza ao SIMP ser dado pouquíssimo tempo (de 05 dias) por parte da Secretaria Municipal de Segurança Pública aos Guardas Municipais analisarem um documento tão importante que tratará da vida funcional destes trabalhadores.

Na reunião o Promotor explicou que diante da inércia do Executivo ao longo dos anos, de apresentar um Projeto de Lei quanto ao Estatuto da Guarda Municipal, determinou que assim o fizesse, o que resultou no protocolo, pela Prefeitura, de Projeto de Lei no Legislativo, há duas semanas. Ocorre que tal protocolo se deu sem que houvesse qualquer ciência antecipada aos Guardas Municipais ou ao SIMP.

E mais, o documento apresentado pela Prefeitura sequer faz referência ao grande estudo elaborado e aprovado pelos Guardas em conjunto com o SIMP. No momento o Projeto não está disponível ainda para análise dos vereadores.

Na mesma reunião foi abordada a questão que na Corregedoria da Guarda há mais de dois anos o posto de Corregedor está ilegalmente ocupado por um Cargo em Comissão (CC), que não é membro efetivo do quadro de carreira da Guarda Municipal, como é a exigência expressa do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022). Diante disto, o SIMP já havia feito representação ao Ministério Público em agosto deste ano.

O Promotor explicou que o referido posto de Corregedor deve ser ocupado por um Guarda Municipal, pois pressupõe o conhecimento específico das funções e da estrutura administrativa da corporação, a fim de bem processar as reclamações, apurar as denúncias e promover os procedimentos instaurados contra seus componentes, sendo absolutamente incompatível com as atribuições a livre escolha e a nomeação de qualquer pessoa.

Também foi informado ao SIMP pelo Promotor que determinou à Prefeitura exonerar o ocupante do Cargo em Comissão que exerce a titularidade da Corregedoria, com prazo de cinco dias a contar da notificação, prazo este que expira nesta semana.