SIMP REÚNE-SE COM SME E ASSEGURA RETOMADA DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA EMEF BRUNO CHAVES
A Direção do SIMP, representada por seu Presidente, Tiago Botelho Domingues, esteve presente no final da manhã desta quinta-feira (12/06) em reunião na Secretaria Municipal de Educação (SME), com suas dirigentes, além da Vereadora Fernanda Miranda, representação do Conselho Municipal de Educação (CME) e professoras da EMEF Bruno Chaves, que haviam sido determinadas pela SME a retornarem às suas atividades em sala de aula, saindo das funções de coordenação pedagógica, para as quais foram democraticamente eleitas em 2024.
O Sindicato havia protocolado ofício na SME em 16/05 acerca da necessidade da manutenção das professoras nas funções de coordenação pedagógica, que fosse respeitada a homologação dos seus nomes, em face do resultado do processo eleitoral no ano passado. Também isso foi defendido pelo SIMP na reunião pública da Educação realizada dia 05/06, na Câmara de Vereadores, proposta pela Vereadora Fernanda Miranda.
Como encaminhamento da referida reunião no Legislativo, foi de se reunir com a SME e abordar o impasse, o que acabou acontecendo no dia de hoje (quinta, 12/06), em que a Secretaria admitiu que todos os apontamentos técnicos do SIMP procediam, pois foram submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município (PGM) a qual emitiu parecer favorável, fazendo com que as professoras retomem suas funções de coordenação pedagógica na EMEF Bruno Chaves e, tal decisão, passando a valer para todos os casos que assim se enquadrarem.
A determinação da SME levava em conta a Lei Municipal nº 4.874/2002, onde previa que nas escolas de zona rural com menos de cem alunos não haveria a função de Coordenação Pedagógica, mas sim uma supervisão pedagógica exercida pela Secretaria em encontros mensais de 8 horas. Ocorre que tal Lei foi alterada pela Lei Municipal nº 4.978/2003 e esta, por sua vez, ao longo do tempo, foi declarada inconstitucional pelo TJ/RS.
Logo, não se compreendeu tal determinação, pois se baseou numa Lei a qual sequer foi considerada para o último processo eletivo, no ano passado, porque as Resoluções nºs 02 e 06/2024 do CME são as que nortearam, não discriminando escolas da Zona Urbana e da Rural, pacificando o número de horas de coordenação pedagógica a partir do número de alunos, pois nenhuma legislação atualmente diferencia neste sentido. A própria PGM no ano passado afirmou que uma vez não tendo uma lei específica que disciplinasse o processo eleitoral, as Resoluções do CME valeriam até o momento em que o Município enviasse um projeto de lei à Câmara de Vereadores versando a orientação e disciplina de como deveriam ser os cargos diretivos das escolas municipais.
A composição atual das equipes diretivas de todas as escolas municipais eleitas respeita os dispositivos das Resoluções citadas, levando-se em consideração número de horas das coordenações quanto à disposição destas, das vice-direções e direções.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 12 de junho de 2025 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |