O SIMP informa aos associados que fazem parte do Contrato (Plano) de Assistência à Saúde UNIMED, que o reajuste anual de contraprestação econômica de 2026, após realização de assembleias e reuniões de negociação entre Sindicato, Comissão Representativa de Usuários e UNIMED, foi definido o percentual de 18% de reajuste nas mensalidades, bem como nas coparticipações já existentes.

Tal índice incidirá na folha de abril, cujo pagamento será em maio. Porém, a retroatividade a março (data de aniversário do contrato), será parcelada em duas vezes, nas folhas de abril e maio.

Logo, inicialmente, com base em dados apresentados pela UNIMED para necessidade técnica de equilíbrio, onde o reajuste deveria ser na ordem de 35,43%, o Sindicato, por sua vez, apresentou diversos argumentos na tentativa de reduzir, no mínimo, para que ficasse abaixo dos 20%, exemplificando 15%, onde a partir disso ocorreu uma reunião entre as partes e, em prol de manter a viabilidade e a continuidade do contrato junto ao cliente, a UNIMED apresentou nova proposta com a flexibilização do índice previsto, reduzindo-o para 20% global e congelamento de novas adesões por 12 meses.

Diante disto, houve uma assembleia (06/03) na qual foi tratada a proposta acima,  e nela se chegou ao consenso da formação de uma pequena Comissão Representativa de 3 integrantes usuários, para que, em conjunto com a Direção do SIMP, se pudesse ter uma nova reunião com a UNIMED, no sentido de tentar ajustar, avançar e negociar o índice de reajuste a fim de se ter uma apreciação em nova assembleia. Ocorrida a reunião entre as partes (18/03), a UNIMED solicitou uma contraproposta, a qual foi avaliada em nova assembleia (26/03), e esta deliberou a atribuição à Direção do Sindicato a maleabilidade de negociar margens de percentuais de reajuste inferiores aos 20%.

A partir deste contexto, o SIMP demonstrou à UNIMED, de todas as formas, a necessidade de reduzir ainda mais além dos 20%, chegando-se, por parte da UNIMED, a uma nova e definitiva proposta de reajuste de 18% e sendo constatada a impossibilidade de avanços, restou a concordância com este percentual para mensalidades e coparticipações.

Portanto, do percentual inicial apresentado pela UNIMED em 35,43%, com muitos debates, assembleias e reuniões, alcançou-se uma redução quase que pela metade, ficando em 18%, embora ainda assim um percentual sendo extremamente impactante para os associados usuários do plano de saúde, pois seus reajustes salariais nem somando por vários anos chegam a este patamar, porém lembrando que se trata de um Contrato coletivo, o qual é de LIVRE NEGOCIAÇÃO, onde o reajuste anual de contraprestação econômica NÃO é fixado/limitado ao percentual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar às Operadoras de Planos de Saúde que têm contratos individualmente com seus clientes.

A Assessoria Jurídica do SIMP foi consultada, e apontou que não há ilegalidade ou impeditivo naquilo que a UNIMED propôs. Então, sob pena de extinguir o contrato, embora sendo um reajuste muito alto ainda, restou como única possibilidade esta proposta, e que compete a cada associado que faz parte do Contrato (Plano) de Assistência à Saúde UNIMED, permanecer ou não.

O SIMP vem buscando a possibilidade de também outros planos de saúde mais acessíveis aos seus associados.