ALTERAÇÃO DAS JORNADAS DE TRABALHO: SIMP CONQUISTA AVANÇO INICIAL, MAS PROPOSTA AINDA NÃO ATINGE A TODOS
22/12/17
A direção do Sindicato dos Municipários se reuniu com a prefeita Paula Mascarenhas e representantes da SGAF na manhã de quinta-feira, quando foi anunciada a minuta do Projeto de Lei que altera a carga horária dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, sob regime estatutário da administração direta. Clique aqui e veja a os cargos que terão alteração na carga horária.
A minuta contempla exclusivamente os estatutários, deixando de fora os celetistas, para os quais, segundo representantes da SGAF, já começaram os estudos e será regulamentado num segundo momento, o que ocorrerá no próximo ano.
“Entendemos como um avanço inicial a apresentação de proposta de regulamentação de carga horária para alguns cargos de regime estatutário, onde em sua maioria regulamenta para jornada diária de seis horas, mas na reunião deixamos claro à prefeita, que buscamos tal regulamentação para todos os servidores (celetistas e estatutários), conforme ela própria havia afirmado no debate promovido pelo Simp com os então candidatos a prefeito, no ano passado”, avalia a presidente do Sindicato dos Municipários, Tatiane Lopes Rodrigues.
A presidente do Simp diz ainda que “foi através da luta da direção do Sindicato, em conjunto com a mobilização da categoria, que se conseguiu este primeiro avanço, portanto, se faz necessária a manutenção da referida reivindicação, para que se contemple a todos”.
Esta luta teve início a partir do Decreto do ex-prefeito Eduardo Leite, no ano de 2015, onde instituiu o ponto biométrico e a exigência do cumprimento das cargas horárias previstas em concursos (estatutários) e seleções públicas (celetistas), diferentemente daquelas que historicamente eram realizadas por concessão dos gestores.
Foram realizadas diversas reuniões, audiências públicas, manifestações, inclusive com paralisações, denúncias na imprensa e ajuizamento de ações. Mesmo assim o ex-prefeito não atendeu aos anseios da categoria, impondo as novas jornadas, fazendo inclusive com que vários servidores se exonerassem. Logo, quando o Simp promoveu o debate com os candidatos a prefeito, em setembro do ano passado, foi formulada a pergunta àquele caso se elegesse, se comprometeria em regulamentar a carga horária mantendo a realizada há anos pelos servidores e a então candidata Paula afirmou que faria tal regulamentação para todos (celetistas e estatutários), estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias.
Após eleita, o Simp reuniu-se com a prefeita em mais de uma ocasião, e esta, por sua vez, sempre ratificou a sua proposta e que a apresentaria até o fim deste ano. Inclusive, Paula se reuniu em café da manhã com os educadores sociais da Secretaria de Assistência Social, no mês de junho deste ano, onde afirmou categoricamente que iria uniformizar por lei a carga horária em seis horas diárias e que o problema deles seria resolvido. Para surpresa do Simp, a minuta apresentada não os contempla, com base nas explicações do Executivo, em decorrência da necessidade de pagamento de horas extras ou contratação de pessoal, sendo que lhes será oportunizado, em breve, a proposta da criação de uma gratificação a fim de compensá-los, mas somente aos que trabalham em abrigos.
Agora a minuta do projeto de lei será encaminhado ao COPARP para fins de consulta e apreciação e posteriormente será remetido à Câmara, sendo que provavelmente será votado no início do próximo ano.
O Simp prosseguirá reivindicando que sejam contemplados com a regulamentação das jornadas de trabalho em seis horas diárias, para a totalidade dos servidores, sejam estatutários, sejam celetistas.
SIMP RECEBE RESPOSTA DA SGAF RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS DOS PROFESSORES
22/12/17
A direção do Sindicato dos Municipários recebeu reposta do Secretário de Gestão Administrativa e Financeira, Jairo da Silva Dutra, confirmando o pagamento correspondente ao adicional de 1/3 (um terço) de férias para os integrantes do magistério municipal que possuem o direito aquisitivo de férias até o dia 31 de dezembro deste ano, os quais perceberão o mesmo na folha de pagamento deste mês, previsto para o dia 28.
O questionamento do Simp se deveu ao ocorrido no ano passado, em que deveria ter sido pago também no mês de dezembro e a Prefeitura acabou efetuando após as férias e já no fim de parte do recesso (final do mês de fevereiro deste ano), o que motivou o Simp a ter ingressado com ação judicial, a qual já obteve êxito em primeiro grau.
DESCONTOS SALARIAIS: SIMP MANTÉM REUNIÃO COM REPRESENTANTES DO BANRISUL
20/12/17
A direção do Sindicato dos Municipários manteve reunião com os representantes do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Ladir Cezar Matias, Paulo Roberto da Rosa e Clodemar Borrasca, para tratar dos descontos nos vencimentos dos servidores decorrentes de débitos anteriores à venda da folha para o Banco, e que assinaram a portabilidade.
Na reunião, foram levados casos de alguns servidores que procuraram o Simp por terem sentido-se prejudicados quando, ao solicitar a portabilidade, não terem recebido a clareza na explicação por parte do funcionário do Banco e nem no teor do documento correspondente, o qual vinculava a determinação de desconto no salário decorrente da dívida existente. Ou seja, assinaram a portabilidade e, ao mesmo tempo, de forma induzida ao erro a autorização de desconto.
Ocorre que, anteriormente, houve o comprometimento do Banrisul com a Prefeitura de que os salários dos servidores devedores seriam pagos de forma integral, e que haveria uma negociação apartada. E com relação à portabilidade, seria cumprida a legislação vigente, entretanto, o Banco iria negociar individualmente com cada servidor que tivesse pendências de débitos junto à instituição bancária.
No entanto, mesmo com este compromisso, alguns servidores que já tinham sua margem consignável comprometida, acabaram tendo, por parte do Banco, mais descontos ainda, em função de seus débitos com o Banrisul, tornando em valores ínfimos aquilo que tinham a receber.
Servidores que tiveram problemas como, ao solicitar a portabilidade autorizarem o desconto, devem comparecer no Banco para, ou desistir da portabilidade e receber no próprio Banrisul o salário de forma integral na modalidade conta registro/salário (somente para saques); ou se mantiver o desejo da portabilidade, pactuar com o Banco a forma de pagamento e parcelamento do débito existente.
Sendo feitos estes procedimentos acima e não solucionado o problema, o servidor deve procurar um advogado. Em se tratando de sócios do Simp, pode comparecer na sede do sindicato para atendimento pelo jurídico e devido encaminhamento da ação correspondente.