REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO: SIMP ENCAMINHA REQUERIMENTO À PREFEITA PAULA MASCARENHAS
18/01/24
O Sindicato dos Municipários de Pelotas encaminhou ofício à Prefeita Paula Mascarenhas requerendo o cumprimento da Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União, de 29/12/2023, que atualiza as estimativas de custos per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que aponta para o reajuste do Piso do Magistério para este ano de 2024 em 3,62%, elevando o valor para R$ 4.580,57.
No documento protocolado o SIMP lembra que, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do Fundeb, de dois anos anteriores.
Diante da publicação da Portaria Portaria Interministerial MF/MEC no 7º, o Sindicato dos Municipários requereu o cumprimento da determinação superior do Governo Federal/Ministério da Educação, com o pagamento, a contar deste mês de janeiro, do valor correspondente ao novo Piso Salarial Nacional do Magistério.
O SIMP aguarda a manifestação da Prefeita Paula Mascarenhas com a maior brevidade, eis que já ultrapassada a primeira quinzena do mês de janeiro, lembrando que no ano de 2023 houve o descumprimento da legislação por parte da Prefeitura de Pelotas, deixando de pagar o reajuste estabelecido (14,95%) por força de medida judicial (liminar) obtida, a qual suspende os efeitos da Portaria Federal que concedeu.
COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB: SIMP CRITICA O DESCUMPRIMENTO DE METAS EDUCACIONAIS POR PARTE DO MUNICIPIO
08/01/24
O Sindicato dos Municipários de Pelotas criticou o descumprimento de metas educacionais por parte do Município, que impediu o recebimento da complementação de verba do Fundo Nacional da Educação Básica (FUNDEB), relativa ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).
Para a Direção do SIMP, por incompetência da Administração Municipal, Pelotas não irá receber a complementação do governo federal aos recursos do FUNDEB. Está complementação, O VAAR, ou Valor Aluno Anual Resultado, como próprio nome diz, é concedido aos municípios que comprovarem o cumprimento das condicionalidades referentes aos resultados obtidos durante o ano.
Estas condicionalidades estão previstas na Lei do FUNDEB (Art. 14). São cinco as condicionalidades, e ao que consta, o Município deixou de cumprir a terceira condicionalidade, que prevê a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas a partir dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades.
Ou seja, apesar da prefeitura ter anunciado a melhora nos índices do Indice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), isto não ocorreu nas regiões de maior vulnerabilidade, na periferia por exemplo. Apesar de não comprometer os recursos do FUNDEB, este complemento certamente irá fazer falta, considerando que a Prefeita Paula Mascarenhas argumenta falta de recursos para melhorar as escolas, manter a educação e, principalmente, pagar os profissionais.
Isso já era esperado, numa Administração que não se preocupa com os que mais precisam. É o resultado da ausência de prioridade para a educação que vemos tanto no Governo Estadual, quanto no âmbito municipal, na Gestão do Governo Paula, que retira direitos dos trabalhadores da educação, precariza as escolas e privilegia a elite da cidade.
No entanto, esta forma de governar não garantiria que, se o Município estivesse habilitado a receber o VAAR, isto seria revertido em benefícios salariais ou algum tipo de complemento aos professores, já que a prática do Governo Municipal e da sua base de apoio na Câmara de Vereadores é de retirar direitos e não de conceder.
Outra questão que está relacionada é o decreto da indicação dos diretores de escola. Esta também é uma das condicionalidades para se habilitar ao VAAR. Usaram isso como argumento para declarar inconstitucional a Lei de Gestão e editaram um Decreto que, na pratica, inviabiliza a participação de uma grande parcela dos professores no processo, em função das dificuldades criadas, calendário incompatível, não participação na decisão sobe a forma de cumprir a condicionalidade, quando na verdade o que é estabelecido é apenas que a escolha do gestor seja feita por critérios de mérito e desempenho e que tenha a participação da comunidade escolar.
SIMP: SEDE CAMPESTRE ABERTA NESTE SÁBADO E DOMINGO (06 e 07/01)
03/01/24