SIMP CONTRÁRIO A REFORMA ADMINISTRATIVA

O Sindicato dos Municipários manifesta sua contrariedade com o projeto de reforma administrativa que será votado na Câmara de Vereadores. “Somos contra esta reforma, pois um Governo que não paga o piso do magistério, que não encaminha o cumprimento do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e que mantém a maior parte de seus servidores com padrões salariais abaixo do mínimo nacional, não pode aumentar seus gastos”, critica a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

O projeto de lei que prevê a reforma administrativa deverá estar sendo votado pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira.

Entre os pontos que têm a contrariedade do Simp está o aumento em mais de R$ 200 mil na folha salarial, em prejuízo à totalidade da categoria. “Toda vez em que há negociação salarial o Sr. Prefeito alega falta de recursos, então não poderia estar aumentando os gastos desta forma”, ressalta Tatiane.

Embora o projeto tente destacar a redução dos cargos aptos ao provimento em comissão, cabe salientar que na reforma já realizada pela gestão anterior, em 2010, onde previu 525 cargos, na atual proposta a redução é apenas de 6, ou seja, passando para 519.

“O Simp também tem contrariedade com relação aos requisitos para o provimento dos cargos em comissão, ou seja, dos 519 apenas 4 exigem formação em nível superior e todos os demais têm como único requisito ter 18 anos de idade, sem qualquer tipo de formação, embora o Prefeito justifica que a reforma prioriza a qualificação técnica dos quadros”, comenta o vice-presidente do Sindicato, Tiago Botelho.

O vice-presidente do Sindicato dos Municipários lembra que, embora aprovado pelo Conselho de Política e de Remuneração de Pessoal, Coparp, o projeto teve o voto contrário da representação do Simp neste conselho.

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APÓS DENÚNCIA DO SIMP, ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA É INTERDITADO PELA JUSTIÇA

Apesar das manifestações do secretário municipal de Gestão Administrativa e Financeira, José Cruz, no sentido de afirmar que quando das denúncias do Sindicato dos Municipários a respeito das péssimas condições do Arquivo Geral da Prefeitura, ainda no mês de março deste ano, não eram verdadeiras, na última terça-feira, dia 07, a Justiça do Trabalho em conjunto com o Ministério Público do Trabalho determinaram a interdição do local.

Além do Arquivo Geral também foi interditada a Carpintaria, que é anexa ao prédio, sendo ambos localizados na Rua Benjamim Constant esquina com Rua Santa Cruz, no Porto.

Quando das denúncias iniciais do Simp, em março, José Cruz foi à imprensa para dizer que tais denúncias não eram verdadeiras e que o prédio estaria passando por uma ampla reforma, além de não oferecer risco aos funcionários do Arquivo.

Na época da vistoria do Simp, foram constatados problemas como acessibilidade ao local de trabalho. O portão localizado na própria Rua Benjamim Constant estava sempre fechado, sem autorização das chefias superiores para mantê-lo aberto, fazendo com que os servidores ingressassem pela Rua Conde de Porto Alegre, através do Departamento de Viaturas e Oficinas (DVO), cruzando todo o pátio onde são manobrados veículos de grande porte, como caminhões, patrolas, retroescavadeiras entre outros, até chegar ao local de trabalho efetivamente.

No ambiente administrativo do prédio foram constatados problemas como telefone mudo já há algum tempo, um único ar condicionado que não refrigerava o suficiente, e por ser muito antigo nunca teve algum tipo de manutenção, a fiação elétrica por onde passam os cabos para os computadores e estabilizadores se encontravam enredados e de forma exposta.

No Arquivo Geral propriamente dito já houve desabamento de parte do forro do segundo andar, sendo que os caibros de madeira onde a forração estava pregada, vários estão totalmente podres, e são estes que também sustentam o madeiramento que por sua vez suporta as telhas. Inclusive na fiscalização do Simp foi constatado que há escoras de madeira de forma improvisada junto aos caibros. Há ainda outras áreas em que o forro está prestes a cair.

Também foi constatado que há problemas no telhado, com inúmeras goteiras, onde nas diversas situações de chuvas já ocorridas, acabaram danificando as caixas de papelão que arquivam os documentos. Os extintores de incêndio existentes estavam vencidos, com as manutenções previstas para dezembro do ano passado.

Em virtude da falta de espaço, estava sendo utilizado um outro ambiente, denominado “Arquivo 2”, onde também já houve desabamento da forração, e que os servidores passavam pelos destroços formados.

A partir destas constatações, o Simp apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho, denúncia esta acolhida pela procuradora, Dra. Rúbia Canabarro, a qual requereu a interdição do local pela Justiça do Trabalho. O Judiciário Trabalhista, por sua vez, concedeu termo de interdição para que a Prefeitura suspendesse o trabalho nos locais citados e elaborasse projeto para a solução dos problemas.

“O Simp esteve nesta quinta-feira visitando o local e de fato foi constatado que tanto o Arquivo Geral como a Carpintaria efetivamente estão interditados, sem acesso por parte dos servidores, sendo que estes foram recolocados pela Prefeitura para suas atividades dentro de uma das oficinas do DVO, em meio a outros problemas, como ruídos excessivos de máquinas, motores e uso de ferramentas, juntamente com os mecânicos. Já os marceneiros encontram-se totalmente ociosos sentados no pátio, sem quaisquer atividades”, informa o vice-presidente do Sindicato, Tiago Botelho.

“Esta foi mais uma importante intervenção do Simp denunciando péssimas condições de trabalho, a exemplo do que já havia ocorrido com os trabalhadores do Horto Municipal, algumas escolas, postos de saúde, segundo andar do Centro Administrativo Professor Araújo (CAPA) e agora culminando com a interdição do Arquivo Geral, sendo uma comprovação de que a Prefeitura não se preocupa com a integridade física de seus servidores e não proporciona condições dignas de trabalho a estes”, salienta Tiago.

“Agradecemos a presteza do Ministério Público do Trabalho, através da Dra. Rúbia Canabarro, que tem atuado incansavelmente quando das nossas denúncias a respeito de situações verdadeiramente desumanas a que são expostos os trabalhadores municipais”, finaliza a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

O SIMP informa que não haverá nesta sexta-feira (10) atendimento aos sócios e dependentes com a Drª. Kelen Marini (Dentista), em virtude que estará presente em curso de atualização em Endodontia.

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SIMP REALIZA ASSEMBLEIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO

O Sindicato dos Municipários realizou assembleia com os Agentes de Trânsito na última sexta-feira à tarde, na própria sede do Simp, tendo por pauta as novas regulamentações que norteiam as atividades destes servidores, principalmente nos termos da Lei Estadual número 14.691/2015, que fixa as condições mínimas para a atividade de Agente de Trânsito em todo o Rio Grande do Sul.

Foi abordada a resposta em documento por parte do Diretor Executivo da Secretaria de Transporte e Trânsito, Flávio Al Alam, oriunda da reunião da direção do Simp com este, em 07 de abril deste ano, quanto a vários pontos como utilização de armas não letais, concessão do adicional de insalubridade, fornecimento de assistência médica, psicológica e jurídica, além de vários outros elementos que se referem a condições de trabalho, formas e critérios não igualitários.

A legislação estadual aponta aos municípios as condições mínimas para exercer as atividades de Agente de Trânsito, dentre elas, jornada de trabalho de 36 horas semanais, adicional de insalubridade em grau médio, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), inclusive equipamentos para própria defesa e não letais (sem ônus para o servidor e a cada seis meses), assistências médica, psicológica e jurídica também sem qualquer ônus, além da aposentadoria especial.

Tendo estas condições previstas em lei debatidas na assembleia, os Agentes avaliaram a necessidade de alterar a legislação municipal que criou o cargo, onde prevê que a jornada de trabalho é de 40 horas semanais, sendo que desde o início do exercício das funções em 2002, a jornada efetivamente cumprida sempre foi de 36 horas. Quanto a todos os demais itens constantes da legislação estadual, além do referente à carga horária, deliberou-se a criação de uma comissão de Agentes em conjunto com a direção do Simp, a fim de tentar reunir-se com o Prefeito para debater os termos constantes da legislação.

“O Simp já encaminhou ofício ao Prefeito para agendar reunião. Esperamos que o Prefeito nos receba o mais breve possível, e se disponha efetivamente a debater estes temas, da mesma forma que se colocou à disposição do diálogo nas demandas anteriores deste segmento, a exemplo do aumento do adicional de risco de vida”, finaliza o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho.

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