REFORMA ADMINISTRATIVA: COPARP NÃO FOI OUVIDO E IMPACTO FINANCEIRO NÃO FOI APRESENTADO
17/03/15
A direção do Sindicato dos Municipários criticou a aprovação da denominada Reforma Administrativa pelo Legislativo, sem que tenha sido apresentado o impacto financeiro para os cofres públicos e igualmente sem que tenha sido consultado o Coparp – Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal.
Conforme a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues, é extremamente grave a ausência da apresentação do impacto financeiro da Reforma Administrativa proposta pelo Executivo. “Nem os servidores, nem a comunidade pelotense não têm clareza sobre quais os valores envolvidos nesta reforma, até porque não houve o parecer do Coparp, órgão que deveria ter sido consultado antes da votação do projeto de lei”, salienta Tatiane.
Segundo ela, o Governo inviabilizou a apreciação e o parecer do Conselho de Política e de Remuneração de Pessoal, pois encaminhou o projeto com urgência, quando na verdade tal projeto já se encontrava tramitando para votação pela Câmara Municipal, não havendo tempo hábil para sua análise.
Reunidos, os membros do Coparp inclusive fizeram constar em ata de reunião a impossibilidade de análise do projeto de lei. Consta da ata: “Quanto ao projeto da Reforma Administrativa os conselheiros manifestaram pesar pelo projeto ter sido aprovado sem a análise e opinião dos conselheiros além do fato de que não foi apresentada a previsão orçamentária sobre os custos e impacto da reforma.”
“Entendemos como no mínimo preocupante a não apresentação do impacto financeiro, principalmente por estarmos próximos do início dos debates em torno das reivindicações da categoria na data-base (maio), quando o Governo sempre alega não ter condições de conceder aumento real por falta de recursos”, critica a presidente do Sindicato dos Municipários.
Para Tatiane, o investimento tem de ser nos servidores de carreira, que têm um dos menores salários de todas as prefeituras do Rio Grande do Sul, com 80% da categoria recebendo vencimento básico inferior ao valor do mínimo nacional.
“Vamos ver qual vai ser a justificativa do Governo quando apresentarmos nossas reivindicações relativas à data base”, finaliza Tatiane Lopes Rodrigues.
PISO DO MAGISTÉRIO: PREFEITURA DESCUMPRE ATÉ SUA PRÓPRIA LEI
13/03/15
O Sindicato dos Municipários tem recebido diversas reclamações por parte de professores da rede municipal, de que a Prefeitura não vem cumprindo sua própria Lei Municipal, número 6.076/2014, que determina a complementação do vencimento a todos professores que não tenham o pagamento do incentivo à titulação, para os seus salários brutos chegarem ao valor do piso nacional do magistério.
Desde janeiro deste ano o piso nacional do magistério já alcança o valor de R$ 1.917,78 para uma jornada semanal de 40 horas, e proporcionalmente à jornada de 20 horas. Até o presente momento a Prefeitura não vem complementando tais valores, utilizando como referência ainda o valor do piso de 2014, R$ 1.697,00 também para 40 horas semanais.
Conforme o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho, a categoria do magistério sempre se opôs às metodologias utilizadas pela Prefeitura para “dizer” que paga o piso, até porque conforme a Lei Federal 11.738/08 já referendada pelo STF, piso é o vencimento básico, salário padrão, sobre o qual devem incidir todas e quaisquer vantagens.
“Embora a categoria tenha tal posicionamento, cabe ressaltar que o próprio Poder Judiciário, nas ações individuais de sócios do Simp, tem decidido favoravelmente aos professores, condenando o Município de Pelotas a pagar o piso na forma da Lei, o que já vem ocorrendo com alguns integrantes do magistério, efetivamente, em seus contracheques”, salienta Tiago.
“A Prefeitura descumpre a Lei Federal, não pagando o piso como vencimento básico, e agora descumpre sua própria legislação, deixando de pagar o complemento sobre o valor atualizado, revelando mais uma vez a falta de seriedade e o descompromisso com a categoria do magistério, assim como com os demais municipários”, finaliza.
PAGAMENTO DO INCENTIVO ESTADUAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
09/03/15
Conforme informação obtida junto a Secretaria Municipal de Saúde pelo Sindicato dos Municipários, como ocorreu no ano passado, o pagamento do incentivo estadual (14º) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) será integral, estando superada a dúvida quanto a integralidade ou proporcionalidade de tal pagamento.
Segundo a superintendente administrativa da SMS, Ana Costa, a dúvida quanto ao pagamento integral dos ACS’s foi resolvida, tendo informado ao setor de pagamento de pessoal da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira (SGAF), que a forma seria a mesma de 2014. Por outro lado, segundo a SGAF, a data de pagamento está prevista para o dia 20 deste mês, em folha suplementar.
SIMP QUESTIONA INDICAÇÃO DE DIRETORES DE EMEIS
26/02/15
O Sindicato dos Municipários encaminhou documento à secretária Municipal de Educação e Desporto, Lucia Cristina Müller dos Santos, apontando o descontentamento da entidade sindical pelo critério adotado pela Secretaria na indicação de alguns diretores de Escolas de Educação Infantil, onde não houve inscrição de concorrentes para o processo eleitoral.
Conforme o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho, no ano passado ocorreu processo eleitoral nas EMEIs pela primeira vez, com a exigência dos mesmos requisitos previstos em legislação municipal para as eleições de direção das Escolas de Ensino Fundamental e Médio, a fim de poder concorrer ao cargo de direção.
Cabe salientar que para o referido processo foi formada uma comissão integrada por representantes do Conselho Municipal de Educação, do Sindicato dos Municipários, da própria SMED, entre outros, ficando definido por esta que nos casos em que não houvesse concorrentes para as eleições das EMEIS, o critério para as indicações de diretores por parte da SMED, fosse o de aqueles que preenchessem os mesmos requisitos exigidos para concorrer, ou seja, ser professor ou professora estável, ter dois anos de efetivo exercício no local de trabalho, dentre outros.
Ocorre que recentemente a SMED indicou e empossou vários diretores de EMEIs que não puderam concorrer justamente por não preencherem tais requisitos, e que eram diretores indicados antes do processo eleitoral das próprias escolas, sem que fosse apontado qual o critério adotado.
Diante de tal constatação, o Sindicato dos Municipários entende que a SMED deveria ter adotado como critério de escolha os requisitos previstos na legislação (que tem caráter totalmente impessoal e objetivo), além de ter mantido a posição apontada pela comissão de elaboração do processo eleitoral, Conselho Municipal de Educação e a entidade sindical através de seu representante na referida comissão.
Diante desta constatação, o Simp questiona quais foram exatamente os critérios adotados pela SMED na indicação daqueles diretores de EMEIs que não possuem tais requisitos e que coincidentemente eram os mesmos ocupantes do cargo na mesma escola, anteriormente ao processo eleitoral.